Processo 5001037-75.2026.8.21.0140

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001037-75.2026.8.21.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Barra do Ribeiro
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001037-75.2026.8.21.0140/RS AUTOR : SIMONE MAIER FRANCA ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO   Vistos. 1. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. Informe-se a benesse no sistema. 2.  Recebo a inicial. 3.  Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (artigo 231, incisos I e II, do Código de Processo Civil) ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou do término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica (artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil). Ao(à) Oficial de Justiça: cumprimento deverá ocorrer, preferencialmente , por meio de aplicativo de mensagens, havendo a indicação de telefone no mandado, observados os requisitos de validade (identificação do interlocutor, confirmação de leitura e ciência dos documentos enviados) , caso contrário, cumpra-se de forma pessoal, observados os requisitos de validade elencados na Recomendação 62/2025-CGJ: Por aplicativo de mensagens: 3.1.  Advirta-se a parte ré que se não houver contestação no prazo supra , será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil), se não for o caso das exceções previstas do artigo 345 do Código de Processo Civil. 4.  Sobrevindo contestação, à réplica. 5.  Após, intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Salientando-se, desde já, que é imperativa a  justificativa  de maneira objetiva, pontual e fundamentada acerca da necessidade de cada prova requerida, sob pena de indeferimento sumário das provas cuja pertinência não seja adequadamente demonstrada,  salvo  justificativa da impossibilidade ou nos casos em que este juízo considere imprescindível para a solução da controvérsia. Das instruções para os pedidos de provas: a.1.  Havendo requerimento de  prova oral,  as partes deverão indicar com precisão os pontos fáticos controvertidos em relação aos quais pretendem produzir a prova ou contraprova, conforme estabelecem os artigos 370, parágrafo único, e 374 do CPC. a.2. Ressalto a necessidade de, no presente prazo,  indicar ou reiterar  os pedidos de oitiva testemunhal e/ou para o depoimento pessoal da parte contrária,  ainda que  já indicados em qualquer outra manifestação prévia, sob pena de  preclusão . a.3.  O  número de testemunhas  é  limitado  a três (03) para cada parte.  Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. a.4. Preferencialmente, a petição que requerer testemunhas deverá ser lançada como "Petição", Tipo de Documento "ROL DE TESTEMUNHAS". Na manifestação, para cada testemunha arrolada, deverão constar os dados essenciais:  nome completo, profissão, estado civil, idade, CPF, RG, e os endereços residencial e profissional , salvo em casos de justificada impossibilidade. a.5. Após o peticionamento do Rol referido no item 3.4, em ato contínuo, as partes deverão proceder ao cadastro das suas respectivas testemunhas no sistema  eproc , acessando a aba "ações" e selecionando a opção "intimados". b.  Ainda, havendo interesse no  depoimento pessoal  de qualquer das partes, deverão requerê-lo expressamente, considerando a necessidade de…

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