Processo 5001038-08.2026.8.24.0001
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001038-08.2026.8.24.0001/SC EXEQUENTE : VILMAR TIMOTIO ROSA DE OLIVEIRA - ME ADVOGADO(A) : CRISTIANE PATRICIA ANTUNES BALARIM (OAB SC026351) ADVOGADO(A) : CAROLINA BATTISTI RELL (OAB SC043566) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, recebo a emenda apresentada em evento 8. 1. Cite(m)-se o(s) devedor(es), por carta com AR ou mandado/carta precatória, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, sob pena de penhora. 1.1. Poderá o executado, caso queira, formular requerimento para pagamento parcelado, desde que realize o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor executado e o pagamento do remanescente seja feito em até seis parcelas mensais. O requerimento de parcelamento deve vir acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento), sob pena de não conhecimento, caso em que a parte exequente será intimada para se manifestar, em 5 dias (art. 916, caput e § 1º, do CPC), ciente de que seu silêncio implica automática homologação do parcelamento e suspensão do feito pelo respectivo período. 1.2. Advirta-se o devedor que, após esse prazo, independentemente do pagamento, passará a fluir o prazo de 15 dias para apresentação dos embargos à execução (art. 525 do Código de Processo Civil c/c art. 52, IX, da Lei n. 9.099/1995 , observada a necessidade de garantia do juízo, conforme Enunciado n. 117 do FONAJE. 1.3. Retornando o AR negativo, intime-se o exequente para se manifestar em 10 (dez) dias. 1.3.1. Requeridas diligências visando encontrar o paradeiro do executado, promova-se a consulta de endereços via sistemas judiciais informatizados, nos moldes da Circular 128/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (robôs criados para consulta de endereços - CAMP). 1.3.2. Caso haja requerimento expresso de citação da parte executada via aplicativo de mensagens Whatsapp , desde já defiro a modalidade postulada, que deverá obedecer os critérios estabelecidos pelas Circulares n. 222/2020, 265/2020 e 178/2022, todas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 1.3.2.1. Consigne-se no mandado que há autorização para que a citação seja feita pelo aplicativo WhatsApp, bem como o número de telefone para o qual será direcionado o contato, conforme informação prestada pela parte exequente. 1.4. Havendo pagamento, intime-se o credor para se manifestar em 10 (dez) dias. 1.5. Não havendo pagamento no prazo ou oposição de embargos, certifique-se nos autos e intime-se o exequente para atualização do demonstrativo de débito e indicação dos bens do executado, caso tenha conhecimento de algum. SISBAJUD 2. Com a juntada do cálculo atualizado, havendo pedido, proceda-se à indisponibilidade, via SISBAJUD, de ativos financeiros em nome da parte executada/devedora, no montante indicado pela parte credora, valendo-se do sistema de reiteração de ordens ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias . 2.1. Tornados indisponíveis valores no interstício supra, proceda o Cartório Judicial, desde já, via SISBAJUD, à transferência do montante tornado indisponível, em todo o período, para conta judicial vinculada aos autos. 2.1.1. Em seguida, tornem os autos conclusos, com urgência , para designação de audiência de conciliação , oportunidade em que a parte executada poderá, na data da audiência, oferecer embargos, escritos ou verbalmente (art. 53, § 1º, Lei n. 9.099/1995). 2.1.2. Não comparecendo o executado ou não apresentados embargos, converter-se-á a indisponibilidade em…
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