Processo 5001038-23.2021.8.13.0281
TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guapé / Vara Única da Comarca de Guapé Praça Doutor Passos Maia, 310, Guapé - MG - CEP: 37177-000 PROCESSO Nº: 5001038-23.2021.8.13.0281 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MARCOS ANTONIO DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ANA CLAUDIA SUZANNA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação de manutenção de posse ajuizada por MARCOS ANTONIO DE SOUZA em face de ANA CLAUDIA SUZANNA, ambas as partes regularmente qualificadas nos autos. Aduz a parte autora, em síntese, ter celebrado com a ré contrato de locação com vigência de 16 de agosto de 2021 a 16 de agosto de 2022, mediante aluguel correspondente a um salário mínimo vigente, a ser pago até o dia 05 de cada mês. Relata que ficou convencionado entre as partes que, durante os dois meses e meio iniciais da locação, o pagamento dos aluguéis seria substituído pela realização de serviços de manutenção e reforma nas instalações do imóvel locado. Afirma que, em 30 de outubro de 2021, a ré passou a formular sucessivos pedidos de rescisão contratual, sem qualquer justificativa. Sustenta ter realizado diversos reparos no imóvel, os quais totalizaram aproximadamente R$ 4.000,00. Alega, ainda, que, embora o contrato faça referência à locação de imóvel rural, o bem é, na realidade, destinado à exploração de uma pousada, razão pela qual entende aplicáveis à espécie as disposições da Lei do Inquilinato. Acrescenta que passou a enfrentar dificuldades para efetuar o pagamento das contas de energia elétrica e dos aluguéis vencidos em razão de divergências nos dados bancários fornecidos pela ré. Com base nessas alegações e nos fundamentos jurídicos que entende pertinentes, requereu a concessão de tutela de urgência para que a requerida fosse compelida a se abster da prática de quaisquer atos de turbação de sua posse, bem como para que lhe fosse autorizada a realização de depósito judicial dos valores correspondentes às contas de energia elétrica e aos aluguéis vencidos, além daqueles que viessem a vencer no curso da demanda. Ao final, requereu a procedência dos pedidos formulados na petição inicial, com a confirmação da tutela de urgência. Na sequência, o autor apresentou manifestação informando ter desocupado o imóvel em 15 de janeiro de 2022, em razão da insistência da ré para que promovesse a devolução do bem. Na mesma oportunidade, aditou a petição inicial para formular pedido de condenação da requerida ao pagamento de multa por rescisão contratual, no importe de R$9.696,00, bem como de indenização por danos materiais no valor de R$5.000,00. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação, na qual suscita, preliminarmente, a extinção do feito por perda superveniente do objeto, a inépcia da petição inicial e impugna o valor atribuído à causa. No mérito, pugna pela total improcedência dos pedidos iniciais. Confirma a celebração do contrato de locação pelo prazo de um ano, mediante aluguel correspondente a um salário mínimo, com carência nos dois meses e meio iniciais destinada à realização de benfeitorias no pesqueiro. Sustenta, contudo, que o autor descumpriu a obrigação de reformar o imóvel, devolvendo-o em condições idênticas ou até piores do que aquelas existentes no início da locação. Impugna os comprovantes de despesas apresentados pelo requerente, sustentando que consistem apenas em orçamentos e documentos produzidos…
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