Processo 5001038-80.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5001038-80.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE DE ANDRADE RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: ERICA SARMENTO VALE - ES17479 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., EUROATLANTIC AIRWAYS - TRANSPORTES AEREOS, S.A. - SUCURSAL BRASIL Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 Advogado do(a) REQUERIDO: SARAH FERREIRA MARTINS - SP333544 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por ANDRE DE ANDRADE RIBEIRO em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e EUROATLANTIC AIRWAYS - TRANSPORTES AEREOS, S.A. - SUCURSAL BRASIL em que o autor alega que adquiriu passagem aérea para retornar de Lisboa ao Brasil em 16/09/2025, operada pelas requeridas. Afirma que compareceu ao aeroporto com 3h30min de antecedência, mas foi impedido de despachar uma segunda mala sem o pagamento de uma taxa de 175 euros. Sustenta que tentou realizar o pagamento em dinheiro em espécie, o qual teria sido recusado pelas companhias, que exigiam exclusivamente cartão de crédito. Em razão disso, afirma ter perdido o voo, permanecendo desamparado em Portugal por 6 dias até que sua genitora conseguisse enviar valores para a compra de nova passagem. Requer condenação solidária em danos materiais de R$ 7.656,41 e danos morais de R$ 20.000,00. Regularmente citada, a requerida AZUL apresentou contestação, arguindo a prevalência das normas internacionais da Convenção de Montreal sobre o Código de Defesa do Consumidor em voos internacionais. Sustentou a tese de culpa exclusiva do consumidor, alegando que o autor não comprovou o comparecimento tempestivo ao aeroporto e que o impedimento de embarque decorreu de desídia do passageiro ao não se organizar para o pagamento da taxa de bagagem excedente, o que configurou o estado de "no show". Pontuou que a cobrança por despacho de bagagem extra é prática regular do setor e que já procedeu ao reembolso dos valores relativos à taxa de embarque e despacho. Por fim, impugnou a existência de danos materiais comprovados e a configuração de dano moral, requerendo a total improcedência dos pedidos. Por sua vez, a requerida EUROATLANTIC apresentou defesa arguindo, preliminarmente: a suspensão do feito em razão do Tema 1.417 do STF; a carência de ação por ausência de interesse processual, ante a falta de tentativa de solução extrajudicial prévia; e sua ilegitimidade passiva, por ter atuado meramente como transportadora de fato (executora), sendo a relação contratual estabelecida exclusivamente com a primeira requerida. No mérito, alegou a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que a perda do voo decorreu da impossibilidade de o passageiro concluir o pagamento da taxa de bagagem dentro do tempo operacional necessário para o embarque. Invocou as excludentes de responsabilidade do art. 19 da Convenção de Montreal e sustentou a impossibilidade de aplicação da responsabilidade solidária por atos vinculados à gestão comercial do bilhete. Concluiu impugnando a prova dos danos materiais e a inexistência de abalo moral indenizável. Não obstante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.