Processo 5001041-13.2025.4.04.7009
TRF4 • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001041-13.2025.4.04.7009/PR EXECUTADO : CCPG INSTALACOES ELETRICAS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BARBOSA NOGUEIRA (OAB PR101640) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 22, PET_INTERCORRENTE1 Trata-se de pedido de desbloqueio do valor R$ 17.907,18 ao argumento de que o débito estaria parcelado e com exigibilidade suspensa. Inicialmente, conquanto aponte no pedido o valor de R$ 17.907,18, conforme esclarecido nos autos ( evento 41, ATOORD1 ), não houve bloqueio da importância declarada, estando depositado nos autos a quantia atualizada de R$ 3.566,79 ( evento 47, CERT1 ). Realizado este esclarecimento, para efeito de manutenção ou não da constrição de valores realizada via SISBAJUD quando o débito executado tenha sido parcelado, há que analisar se o bloqueio foi anterior ou posterior ao parcelamento. A simples adesão ao parcelamento, sem o deferimento da parte exequente, credora do débito, não tem, por si só, o condão de suspender a exigibilidade do débito, pois o CTN estabelece no inciso VI do art. 151 que "o parcelamento" é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e o deferimento do credor é que concretiza essa hipótese. Nesse sentido, as seguintes decisões do STJ: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO. ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES). LEI 10.684/2003. MOMENTO EM QUE SE CONFIGURA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. A homologação do requerimento de adesão ao Parcelamento Especial ? PAES é o termo a quo da suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 4º, III, da Lei 10.684/2003, c/c o art. 11, § 4º, da Lei 10.522/2002). Não se presta a tal finalidade o simples pedido de parcelamento. 2. Inexiste nulidade se o ajuizamento da execução fiscal ocorrer no intervalo entre o requerimento de adesão e sua respectiva homologação pela autoridade fazendária. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 911.360/RS, relator Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/3/2009.) ( destaquei ) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REFIS. EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA. COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA. ÔNUS DA PROVA. 1. O art. 5º da Lei 9.964/2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, dispõe sobre a competência para determinar a exclusão do contribuinte é do Comitê Gestor do Programa. 2. O deferimento administrativo do parcelamento do débito tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, considerado o termo a quo o momento em que é homologada a inclusão do contribuinte no Programa de Recuperação Fiscal. 3. A suspensão da exigibilidade obsta Fazenda de promover Execução Fiscal para sua cobrança. 4. Deveras, descumpridas as regras previstas na legislação de regência, o contribuinte fica sujeito a exclusão do Programa, a cargo do Comitê Gestor do REFIS, facultando-se, a partir de então, à Fazenda ajuizar Executivo Fiscal em face do contribuinte. 4. Recurso Especial desprovido. (REsp n. 608.149/PR, relator Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 29/11/2004, p. 244.) ( destaquei ) O TRF4 acompanha tal orientação, confira-se: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESBLOQUEIO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto em execução fiscal contra decisão que indeferiu o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, pleiteado sob a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.