Processo 5001043-86.2025.4.04.7104
TRF4 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001043-86.2025.4.04.7104/RS EXECUTADO : 3F REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : MARINDIA GONCALVES (OAB RS137615) ADVOGADO(A) : ANA PAULA WERBERICH BACK (OAB RS113343) DESPACHO/DECISÃO Exceção de pré-executividade ALEGAÇÕES DAS PARTES. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada 3F REPRESENTAÇÕES LTDA na qual alegou o que segue: (a) nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) por não preencherem os requisitos legais; (b) prescrição dos créditos anteriores a 2020; (c) pagamento parcial do débito e consequente excesso de execução; (d) ocorrência de bis in idem pela cumulação do encargo legal de 20% com honorários de sucumbência. Requereu, ainda, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ( evento 18, EXCPRÉEX1 ). A União - Fazenda Nacional apresentou impugnação alegando, em síntese, a inadequação da via eleita, pois as matérias arguidas demandam dilação probatória. Defendeu a inocorrência da prescrição, sustentando que o termo inicial é a data da entrega da declaração pelo contribuinte. Afirmou a regularidade das CDAs, que gozam de presunção de liquidez e certeza. Por fim, aduziu que a alegação de pagamento parcial não pode ser analisada em exceção de pré-executividade por ausência de prova pré-constituída ( evento 28, PET1 ). JUSTIÇA GRATUITA . CONCESSÃO EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA . A jurisprudência ampara a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada a sua hipossuficiência. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AJG. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INCAPACIDADE ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. 1. Conforme a Súmula nº 481 do STJ, para o reconhecimento do direito à assistência judiciária gratuita, as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, deverão comprovar sua hipossuficiência econômica. 2. Para tal reconhecimento, não basta que a pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos - entidades filantrópicas e beneficentes - apresente declaração de insuficiência de recursos, ou certificação de que se trata de entidade beneficente de assistência social. Revela-se necessário, ao revés, comprovação documental da escassez de recursos financeiros. 3. No caso, os documentos juntados aos autos demonstram a insuficiência econômica da agravante. 4. Agravo provido. (TRF4, AG 5036573-65.2021.4.04.0000, 1ª Turma, Relatora LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, julgado em 09/03/2022) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO (STJ, Súmula nº393). Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a exceção de pré-executividade é cabível para arguição de matérias que possam ser conhecidas de ofício, sem necessidade de dilação probatória. Nesse sentido, Súmula 393 do STJ: "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Enquanto defesa da parte executada, na própria execução fiscal, exige, fundamentalmente, a suficiência da prova documental para a demonstração das razões de defesa. Quanto a este ponto, já se manifestou o STJ no sentido de que "não é cabível o manejo de exceção de pré-executividade para conhecer as matérias que demandem dilação probatória (...)" (AgInt no REsp 1795768/MT, Primeira Turma, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, unânime, DJe 28.08.2019). ELEMENTOS E REQUISITOS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CTN, art. 204 c/c LEF, arts 2º e 3º). Conforme CTN,…
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