Processo 5001044-93.2024.8.24.0030
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5001044-93.2024.8.24.0030/SC AUTOR : VALDIR DA SILVA ADVOGADO(A) : UILIAN CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Trato de processo de conhecimento em que são partes os acima identificados. Conforme se observa da procuração anexa aos autos, a representação processual da parte autora está sendo feita pelos advogados Adriana Donhauser (OAB/SC 59.344) e Uilian Cavalheiro (OAB/SC 56.335), ambos integrantes do escritório Cavalheiro & Donhauser Advogados Associados (CNPJ 40.732.212/0001-88). Ocorre que no dia 4-8-2025 os advogados em questão foram denunciados nos autos n. 50001949520258240582, em trâmite no Juízo da Comarca de Modelo, sendo-lhes imputadas as seguintes condutas: Na denúncia, o Ministério Público argumentou que os advogados Adriana Donhauser e Uilian Cavalheiro integravam uma organização criminosa, juntamente com outras doze pessoas, "voltada à prática sistemática e em larga escala de estelionatos contra vítimas vulneráveis, majoritariamente idosos, por meio de captação para ações revisionais bancárias e subsequente aquisição de créditos judiciais por meio de cessões fraudulentas". Da imputação, colhe-se o seguinte: Os integrantes da organização criminosa possuíam um modus operandi que consistia na captação massiva de clientes para o ajuizamento de ações revisionais bancárias, que serviam de pretexto para a subsequente aquisição fraudulenta de seus créditos judiciais, sendo aquelas propostas pelo escritório de advocacia URQUETA ADVOGADOS ASSOCIADOS e os escritórios associados CAVALHEIRO & DONHAUSER ADVOGADOS ASSOCIADOS e THAÍS ANGELONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, e próximos de obter decisão favorável/acordo ou após sentenças/acórdãos de procedência da ação, induziam as vítimas a erro, a fim de que assinassem contratos de cessão de crédito para as empresas ATIVA PRECATÓRIOS ou BRASILMAIS PRECATÓRIOS, mediante pagamento de valores ínfimos e desproporcionais ao valor real do crédito, enquanto a vantagem financeira ilícita era distribuída entre os denunciados em porcentagens pré-definidas. (...) Outros advogados, como GABRIELE JULI GANDOLFI, e os parceiros estratégicos UILIAN CAVALHEIRO e ADRIANA DONHAUSER, atuavam em regiões específicas ou em tipos de ação, expandindo o alcance geográfico da organização através de um sistema de divisão de custos e lucros. UILIAN destacava-se também no núcleo decisório do esquema, encontrando-se envolvido na gestão estratégica e contenção de crises da operação de campo e tomada de decisões estratégicas. (...) O denunciado UILIAN CAVALHEIRO desempenhava um papel de associado ao escritório Urqueta Advocacia dentro da estrutura do esquema em questão, sendo sua remuneração baseada em comissões provenientes das atividades exercidas, inclusive as ilícitas (33% a 35%), recebendo valores em processos específicos. É advogado, sócio do escritório CAVALHEIRO & DOUNHAUSER ADVOGADOS ASSOCIADOS, localizado em Xaxim/SC. UILIAN CAVALHEIRO desempenhava importante papel no esquema investigado. Atuando em parceria estratégica com os escritórios de JÚLIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JÚNIOR e em sociedade com a advogada ADRIANA DONHAUSER, UILIAN estava diretamente envolvido não apenas na representação legal e captação de clientes, mas também na gestão e formalização de um volume expressivo de cessões de crédito, sendo que sua atuação ia desde a notificação até a prestação de…
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