Processo 5001047-36.2025.4.04.7133

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001047-36.2025.4.04.7133
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001047-36.2025.4.04.7133/RS RELATORA : Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE : LAIRZINHO JUNIOR DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : KARLA JOLMARA SCHWERZ ADVOGADO(A) : MATHEUS DE CAMPOS EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente. A parte autora alega cerceamento de defesa e erro na apreciação das provas, sustentando que o magistrado ignorou o pedido de quesitos complementares sobre um encurtamento de 1,3 cm no fêmur, sequela omitida no laudo judicial, mas reconhecida administrativamente. Afirma que a atividade de agricultor exige esforço físico intenso e que o benefício é devido independentemente do grau da lesão, desde que haja redução da capacidade funcional, conforme o Tema 416 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pela não reabertura da instrução probatória para nova perícia ou quesitos complementares; (ii) a existência de redução da capacidade laborativa que justifique a concessão do auxílio-acidente, considerando a sequela de encurtamento do fêmur e a atividade habitual do segurado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois o conjunto probatório dos autos, incluindo o laudo pericial elaborado por médico especialista, é suficiente para a formação da convicção do julgador, não havendo necessidade de reabertura da instrução probatória, conforme o art. 480, *caput*, do CPC. 4. O resultado contrário ao interesse da parte não configura cerceamento de defesa quando o laudo judicial é completo, coerente e sem contradições internas. 5. A concessão de auxílio-acidente exige a comprovação de sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente o segurado exercia, independentemente do grau da lesão, conforme o art. 86 da Lei nº 8.213/91 e o Tema 416 do STJ. 6. O rol de situações do Anexo III do Decreto nº 3.048/99 é meramente exemplificativo, não sendo necessário que a sequela esteja expressamente prevista para a concessão do benefício. 7. No caso concreto, a perícia judicial concluiu que a sequela de fratura do fêmur, com encurtamento de 1,5 cm, não implica redução da capacidade para a atividade habitual do segurado, pois a dismetria é considerada pequena e não impacta na função do membro. 8. Inexistindo redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, a parte autora não faz jus ao benefício de auxílio-acidente. 9. De ofício, são declaradas prescritas as parcelas anteriores a 28/07/2020, em conformidade com o art. 103 da Lei nº 8.213/91 e a Súmula 85 do STJ, observando-se a suspensão do prazo prescricional durante a tramitação do processo administrativo, nos termos do art. 4º do Decreto nº 20.910/1932. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recurso da parte autora desprovido. De ofício, declaradas prescritas eventuais prestações anteriores a 28/07/2020. Tese de julgamento: 11. A ausência de redução da capacidade para o trabalho habitual, atestada por laudo pericial completo e coerente, impede a concessão de auxílio-acidente, mesmo diante de sequelas decorrentes de acidente, desde que estas não impactem a função do membro para a atividade exercida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 480, *caput*, e 487, I; Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados