Processo 5001047-82.2026.8.25.0084
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001047-82.2026.8.25.0084/SE AUTOR : EDUARDO SANTIAGO LIMA ADVOGADO(A) : CINTHIA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB SE000594B) AUTOR : ALINE ANTUNES ADVOGADO(A) : CINTHIA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB SE000594B) RÉU : DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB SP179168) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SE00877A) SENTENÇA Ex positis: a) JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por dano material e CONDENO as rés, de forma solidária, a pagar aos autores (à razão de 50% para cada ? art. 257 do Código Civil) a quantia de R$ 1.003,21 (mil e três reais e vinte e um centavos), sendo R$ 338,31 relativos à diferença na locação de veículo e R$ 664,90 referentes ao valor da bagagem avariada. Este montante será corrigido monetariamente desde as datas dos respectivos desembolsos/eventos com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil ? CC), e acrescido de juros de mora correspondentes à taxa referencial do SELIC (art. 406, §1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), contados desde a citação (art. 405 do CC); b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral. c) Em consequência, RESOLVO o processo com apreciação de mérito (art. 487, I, do CPC). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o artigo 55, caput, da Lei 9099/95. P.R.I. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados, independentemente de despacho (art. 203, §4º, do CPC), e que no rito do Juizado o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado é da Turma Recursal, a teor do disposto no art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, a SECRETARIA deverá cumprir o seguinte: 1 ? Se for interposto Recurso Inominado, certificar se houve o preenchimento dos pressupostos de tempestividade e preparo; 2 ? Estando o recurso tempestivo e preparado, intimar o(s) Recorrido(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões escritas no prazo legal; 3 ? Em caso de requerimento de gratuidade judiciária, esteja ele contido na exordial ou nas razões de um eventual recurso inominado, deverá a secretaria certificar tal requerimento nos autos e intimar o(s) Recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões e falar sobre a gratuidade. A decisão sobre a concessão ou não do benefício caberá ao 2º grau, pois, como já consignado linhas atrás, os feitos submetidos ao rito sumaríssimo são isentos da cobrança de custas no 1º grau de jurisdição; 4 ? Apresentadas ou não as contrarrazões, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal do Estado de Sergipe e o instrumento recursal será processado em ambos os efeitos.
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