Processo 5001048-32.2025.8.13.0021
TJMG • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREVIDENCIÁRIA DA 6ª REGIÃO ECS6 - EATE EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO RIO DOCE NÚMERO: 5001048-32.2025.8.13.0021 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): JOSE ALBERTO DE MELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue. O INSS foi condenado a implantar a aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte autora. Outrossim, ao implantar o benefício, a CEAB/INSS chama a atenção para inexistência do tempo deferido na sentença, situação que impede a implantação do benefício, por ausência do tempo necessário para a sua concessão. Veja: Embora o erro material seja passível de alegação com a oposição de embargos declaratórios, a ausência de embargabilidade não retira a possibilidade de correção do erro material. Isto porque o erro material é corrigível de ofício pelo juízo ou a pedido da parte, a qualquer tempo (art. 463, CPC/73; art. 494, NCPC). Deste modo, continua sendo possível, com o novo CPC, a impugnação do erro material por petição simples, mesmo após o trânsito em julgado. A jurisprudência ainda é uníssona a respeito da ausência de preclusão quanto a erro material: EMEN: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO NA SENTENÇA QUANTO AO CÁLCULO MATEMÁTICO. SOMATÓRIO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE DÁ DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS. CÁLCULO REFEITO PELO TRIBUNAL LEVANDO EM CONTA OS MESMOS ELEMENTOS CONSIDERADOS PELA SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. (...) 3. O erro material não decorre de juízo de valor ou de aplicação de norma jurídica sobre os fatos do processo. Sua correção é possível a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento das partes, até porque o erro material não transita em julgado, tendo em vista que a sua correção não implica em alteração do conteúdo do provimento jurisdicional. 4. Agravo regimental não provido. ..(STJ, AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1213286 2010.01.78739-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:29/06/2015 ..DTPB:.) EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ERRO MATERIAL NA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. OPÇÃO PELO MELHOR BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS RECURSAIS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. De acordo com a jurisprudência, o erro material pode ser sanado a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado (RMS 43.956/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 23/09/2014). Verificada, pois, a existência de erro material na contagem do tempo de contribuição constante dos autos, o vício deve ser sanado, para que seja refeita a apuração total do tempo de serviço prestado pelo segurado. (...) (TRF4, AC 5002715-88.2018.4.04.7003, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 02/07/2020) PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVOS. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA. 1. A intempestividade da oposição dos embargos à execução é evidente e sequer foi objeto de argumento em sentido diverso pelo apelante. 2. É certo que a…
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