Processo 5001050-92.2023.4.02.5006
TRF2 • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5001050-92.2023.4.02.5006/ES APELANTE : LELIA ANNY DOS SANTOS BORGES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ERNANDES GOMES PINHEIRO (OAB ES004443) APELANTE : WENDER PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ERNANDES GOMES PINHEIRO (OAB ES004443) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LELIA ANNY DOS SANTOS BORGES E OUTRO, com fundamento no artigo 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’ da CF, contra acórdão proferido pela 5ª Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim ementado (evento 17): Ementa : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INTIMAÇÃO REGULAR PARA PURGAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO ACERCA DOS LEILÕES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PREÇO VIL NÃO CONFIGURADO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DIREITO À MORADIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de anulação de atos expropriatórios em execução extrajudicial de imóvel, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por julgamento citra petita ; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial; (iii) determinar se o procedimento de execução extrajudicial e as intimações para purgação da mora e para os leilões observaram os requisitos da Lei nº 9.514/1997; (iv) verificar se houve venda do imóvel por preço vil e se o direito à moradia e a função social da propriedade impedem a execução contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença não é citra petita , pois apreciou de forma suficiente a controvérsia e apresentou fundamentação idônea, nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC. 4. O indeferimento da prova pericial não caracteriza cerceamento de defesa, porque compete ao magistrado, como destinatário da prova, avaliar sua pertinência, sendo suficientes os elementos documentais constantes dos autos (CPC, art. 370 e art. 464, §1º). 5. A constituição em mora e a consolidação da propriedade observaram o art. 26 da Lei nº 9.514/1997, com intimação pessoal certificada em documento dotado de fé pública, cuja presunção de veracidade não foi afastada por prova contrária. 6. A intimação acerca dos leilões obedeceu ao art. 27, §2º-A, da Lei nº 9.514/1997 (redação dada pela Lei nº 13.465/2017 e alterada pela Lei nº 14.711/2023), sendo suficiente a comunicação por correspondência aos endereços constantes do contrato ou a ciência inequívoca, conforme entendimento do STJ. 7. A alegação de preço vil não procede, pois o valor observado seguiu os parâmetros legais previstos nos arts. 24, parágrafo único, e 27, §2º, da Lei nº 9.514/1997, não se impondo a adoção do valor de mercado como critério absoluto. 8. O inadimplemento contratual legitima a execução extrajudicial, não podendo o direito à moradia e a função social da propriedade ser invocados para inviabilizar a satisfação do crédito, sob pena de desequilíbrio do sistema financeiro. 9. Presentes os requisitos do art. 85, §11, do CPC, majoram-se os honorários advocatícios em 1% em desfavor da apelante, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação desprovida. Majoração dos honorários advocatícios em…
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