Processo 5001051-96.2025.8.08.0062
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5001051-96.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAILDO XAVIER REQUERIDO: MAYKON GOMES DE CASTRO SENTENÇA I – RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por JAILDO XAVIER, qualificados nos autos, em face de MAIKON GOMES DE CASTRO, igualmente qualificados. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO: DA ILEGITIMIDADE ATIVA A parte requerida suscita a ilegitimidade ativa do autor ao argumento de que o veículo objeto da lide encontra-se registrado em nome de terceiro (Sr. Arialdo Gomes da Silva). Contudo, a tese defensiva não merece prosperar. No ordenamento jurídico brasileiro, a transferência da propriedade de bens móveis perfectibiliza-se com a tradição (entrega da coisa), independentemente de registro em órgão de trânsito, que possui caráter meramente administrativo. Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição. Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. (Código Civil). Ademais, o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Estaduais é de que o condutor ou possuidor do veículo tem legitimidade para pleitear indenização, pois a posse de bens móveis se presume pela tradição e o possuidor responde perante o proprietário pela integridade do bem, conforme in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. Decisão que, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, no que tange ao pleito de reparação dos danos causados em veículo registrado no órgão de trânsito em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados do falecido pai da autora, que tinha a posse direta do veículo. A mera posse do veículo já basta para que o possuidor busque a reparação dos danos gerados por acidente de trânsito. Com relação às coisas móveis, a posse equipara-se à propriedade, que é transferida pela tradição. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23447776020238260000 São Paulo, Relator: Rodrigues Torres, Data de Julgamento: 26/08/2024, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/08/2024) DO MÉRITO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. A controvérsia cinge-se em verificar a existência de falha na prestação do serviço por parte do requerido, consubstanciada na falha do dever de guarda do veículo do autor, e a consequente responsabilidade civil pelos danos materiais e morais decorrentes do furto. Inicialmente, destaca-se que a relação travada entre as partes caracteriza-se como de consumo, enquadrando-se autor e réu nos conceitos de consumidor e fornecedor estabelecidos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC). A responsabilidade do prestador de serviços, neste cenário, é objetiva, conforme ditames da legislação consumerista: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.