Processo 5001053-97.2025.8.13.0427

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001053-97.2025.8.13.0427
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001053-97.2025.8.13.0427 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: JOAO SEBASTIAO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO JOÃO SEBASTIÃO DA SILVA ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX): - Alega ser trabalhador rural na condição de segurado especial desde novembro de 2013. - Afirma encontrar-se incapacitado para o trabalho habitual em razão de Neoplasia Maligna (Lipossarcoma desdiferenciado de alto grau do retroperitônio - CID C49.9), conforme vasta documentação médica. - Destaca que requereu o benefício administrativamente em 27/01/2025 (NB 719.057.672-0), contudo, o requerimento foi indeferido sob o argumento de perda da qualidade de segurado. Pedido de tutela de urgência: Não foi formulado pedido de tutela de urgência de petição inicial. Pedido de tutela definitiva: Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Pede o reconhecimento da qualidade de segurado especial e a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou, subsidiariamente, Auxílio por Incapacidade Temporária. 2. Despacho inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX: Recebida a inicial, foi deferida a justiça gratuita e determinada a produção de prova pericial médica. 3. Instrução processual: O laudo pericial foi acostado ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Não foi realizada audiência de instrução, considerando a suficiência da prova documental e pericial. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX: - Argumenta que a parte autora não comprovou a qualidade de segurado especial. - Apontou que a esposa do autor possui vínculo urbano como auxiliar de enfermagem desde 1993, com renda superior ao salário mínimo, o que descaracterizaria o regime de economia familiar. - Sustentou que o autor possui três veículos registrados em seu nome e que manteve vínculos urbanos como caminhoneiro até 2011, o que seria incompatível com a condição de segurado especial. - Pugnou pela improcedência do pedido. 5. Impugnação à contestação – síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX: - Reitera que o laudo pericial judicial atestou sua incapacidade total e permanente. - Afirma que apresentou provas materiais robustas de sua atividade rural, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), contrato do INCRA, Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), entre outros. - Rebate a tese do INSS, argumentando que a renda da esposa e a posse de veículos não descaracterizam sua condição de segurado especial, conforme entendimento jurisprudencial. 6. Outras manifestações relevantes: As partes reiteraram seus argumentos ao longo do processo, não havendo outras manifestações que alterem o quadro fático-jurídico. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Tendo em vista que não foram alegadas preliminares e não há questões processuais pendentes a serem analisadas, passo à análise do mérito. 1. Pontos controvertidos Considerando o que se expôs no relatório quanto às alegações iniciais e à contestação, têm-se os seguintes pontos controvertidos: - A comprovação da…

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