Processo 5001054-08.2025.4.03.6114

TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001054-08.2025.4.03.6114
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001054-08.2025.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: FERNANDO ANDRADE JANUSIS, KAREN KISS JANUSIS, TAMARA KISS JANUSIS, MELISSA KISS JANUSIS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JAQUELI GASPERINI - RS109786 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA URDANGARIN - RS73040 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO KUMMER - RS109916 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FELIPE BERGAMASCHI - RS68101 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JAQUELI GASPERINI - RS109786 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO KUMMER - RS109916 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA URDANGARIN - RS73040 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FELIPE BERGAMASCHI - RS68101 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JAQUELI GASPERINI - RS109786 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO KUMMER - RS109916 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA URDANGARIN - RS73040 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FELIPE BERGAMASCHI - RS68101 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JAQUELI GASPERINI - RS109786 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO KUMMER - RS109916 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA URDANGARIN - RS73040 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FELIPE BERGAMASCHI - RS68101 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 13 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento. Tendo em vista que o requisitório já foi expedido, não é mais cabível a juntada de contrato de honorários para destaque nesta fase processual. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 983/2026, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026.

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