Processo 5001055-28.2026.8.08.0021
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5001055-28.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLUCIA AZEVEDO GUALTER REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS DA COSTA PEREIRA - ES41183 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Defiro o julgamento antecipado do mérito, consoante o pedido formulado por ambas as partes em sessão de conciliação no ID. 97555396 - Pág. 1. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais. A autora relata ter contratado transporte aéreo internacional no trecho Barcelona/Espanha – Vitória/ES, com conexão em Guarulhos/SP. Narra que, em 04/10/2025, o voo de conexão sofreu um atraso superior a 13 (treze) horas, sem que a requerida prestasse a devida assistência material (alimentação, hospedagem e traslado). Em razão da omissão, a autora afirma ter tido gastos particulares com transporte. Assim requer a condenação da ré ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais, e o ressarcimento de R$ 200,00 por danos materiais (gastos com táxi). Antes de adentrar ao mérito, passo ao exame das preliminares. I - DO PEDIDO DE SUSPENSÃO (Tema 1.417 STF) A ré pugna pelo sobrestamento do feito com base no Tema 1.417 do STF. No entanto, tal tema discute a aplicação do CBA ou CDC em casos de "caso fortuito ou força maior". Como se verá no mérito, a causa do atraso aqui tratada classifica-se como fortuito interno, não se amoldando à hipótese de suspensão determinada pela Corte Suprema. Indefiro o pedido. II - DA ILEGITIMIDADE ATIVA Mencionada genericamente na contestação, a preliminar não foi desenvolvida. Sendo a autora a passageira e titular do bilhete aéreo [ID 89692 823], sua legitimidade é patente. Rejeito-a. MÉRITO A requerente objetiva a indenização por danos materiais e morais sob a alegação da ocorrência de atraso do voo dentro do território nacional, por ter causado evidente transtorno, desgaste físico e emocional, além de frustração da legítima expectativa do consumidor, que confiou na adequada prestação do serviço de transporte aéreo. Destarte, a relação jurídica discutida nos autos se submete a todos os regramentos e princípios do Direito Consumerista, notadamente a responsabilidade objetiva e a possibilidade de inversão do ônus da prova, consoante preconizam os arts. 6º, VIII, 12 e 14, todos do Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, tem-se que a responsabilidade civil, no caso em tela, é objetiva, nos termos dos art. 14 do Código de Defesa do Consumidor: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos”. Logo, para a configuração da responsabilidade, in casu, basta a presença dos requisitos: a) conduta ilícita, b) nexo causal e c) dano. Compulsando os autos, entendo que à autor assiste razão em parte. O cancelamento do voo e o atraso de mais de 13 horas para a chegada ao destino são fatos incontroversos, comprovados pela declaração de contingência emitida pela própria LATAM (ID. 89692 822), Problemas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.