Processo 5001055-35.2019.8.24.0051

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5001055-35.2019.8.24.0051
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Ponte Serrada
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001055-35.2019.8.24.0051/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECOZINHO-SICOOB VALCREDI SUL ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293) ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH EXECUTADO : MIRIAM CRISTINA SENDESKI ARGENTA ADVOGADO(A) : DAVI GABRIEL PIRES (OAB SC011526) EXECUTADO : DEJAIR ARGENTA ADVOGADO(A) : DAVI GABRIEL PIRES (OAB SC011526) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução em que a parte exequente informa o cumprimento regular do acordo firmado entre as partes e homologado nos autos dos embargos ( evento 19, PED HOMOLOG ACOR1 ), o qual prevê o pagamento do débito em 100 (cem) parcelas mensais, com previsão de quitação final em abril de 2029. O pedido comporta acolhimento. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, “ convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação ”. No caso concreto, verifica-se que as partes celebraram acordo para pagamento parcelado do débito, estando este em regular adimplemento, conforme informado pela exequente. Assim, mostra-se adequada a suspensão do feito até o cumprimento integral da avença, medida que prestigia a autocomposição e evita a prática de atos executivos desnecessários. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de suspensão do processo, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo necessário ao cumprimento integral do acordo homologado ( evento 22, SENT1 . Fica a parte exequente incumbida de informar nos autos eventual inadimplemento, hipótese em que o feito deverá prosseguir regularmente. Decorrido o prazo final do acordo, intime-se a exequente para manifestação quanto ao cumprimento integral da obrigação. Intimem-se. Cumpra-se.

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