Processo 5001055-54.2025.8.13.0205

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5001055-54.2025.8.13.0205
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itajubá
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itajubá Rua Antônio Simão Mauad, 132, BPS, Itajubá - MG - CEP: 37500-901 PROCESSO Nº: 5001055-54.2025.8.13.0205 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: MAURILIO MENDES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos. 1) Considerando o acórdão de ID XXX.XXX.XXX-XX, que acolheu a preliminar suscitada pela Defesa e anulou a sentença, passo a proferir nova sentença. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em face de MAURÍLIO MENDES DA SILVA, LUIZ GABRIEL SILVA GOMES e GABRIEL BATISTA DA SILVA SANTOS, pedindo a condenação dos réus pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Narra a denúncia: “(…) dia 26 de maio de 2025, por volta de 13h33, na Avenida Doutor Silvestre Dias Ferraz, altura do nº 1000, bairro Santo Antônio, município de Maria da Fé/MG, os denunciados, agindo de forma consciente e voluntária, guardaram e tinham em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substância entorpecente que determina dependência física ou psíquica. Segundo apurado, na data e local mencionados, policiais militares receberam informação de que três indivíduos conhecidos por envolvimento com o tráfico de drogas em Itajubá/MG estariam praticandomercancia de entorpecentes. O policial militar Marcos Rodrigo Ribeiro visualizou os três denunciados mexendo em uma árvore nas proximidades da Avenida dos Pontoneiros, em Itajubá/MG, local onde posteriormente, foram encontrados 17 pinos contendo substância identificada como cocaína, conforme Laudo Pericial nº 2025-324-002961- 24-XXX.XXX.XXX-XX (ID XXX.XXX.XXX-XX). Após adentrarem em um veículo VW Voyage City, cor prata, placas PVJ6J16, os denunciados seguiram sentido Maria da Fé/MG. Ato contínuo, a guarnição policial realizou cerco e bloqueio na entrada da cidade de Maria da Fé/MG, abordando o veículo na Avenida Doutor Silvestre Dias Ferraz. Ao perceberem a aproximação dos policiais, os denunciados demonstraram nervosismo e passaram a dispensar sacolas rasgadas pela janela do veículo. Na posse de Luiz Gabriel Silva Gomes foi localizada a quantia de R$ 76,00 em notas trocadas, e com Gabriel Batista da Silva Santos, R$ 50,00. Foram apreendidos ainda três aparelhos celulares, conforme Auto de Apreensão (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em diligência ao local onde foram vistos mexendo na árvore, os policiais localizaram os 17 pinos de cocaína, totalizando massa bruta de 14,50g, conforme laudo pericial já citado. O exame pericial confirmou tratar-se de cocaína, substância entorpecente que determina dependência física ou psíquica (…)” Notificados, os réus ofereceram defesa prévia em ID XXX.XXX.XXX-XX. Recebimento da denúncia em 16.07.25 (ID XXX.XXX.XXX-XX), por decisão que designou audiência de instrução e julgamento, realizada conforme ID XXX.XXX.XXX-XX. Laudo químico-toxicológico definitivo em ID XXX.XXX.XXX-XX. Em alegações finais (ID XXX.XXX.XXX-XX), o Ministério Público pleiteou a condenação do réu nos termos descritos na denúncia. Em alegações finais (ID XXX.XXX.XXX-XX), a defesa do pleiteou o reconhecimento da nulidade do Auto de Prisão em Flagrante e do Boletim de Ocorrência visto que não foi provado que Maurílio participou da ocultação da droga, tendo em…

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