Processo 5001057-91.2026.4.04.7215
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001057-91.2026.4.04.7215/SC AUTOR : NELITA CUQUET MELVERSTET ADVOGADO(A) : LARISSA RIBEIRO CARRIJO (OAB PR114804) ADVOGADO(A) : LUANA TODESCHINI FERREIRA (OAB SC059943) ADVOGADO(A) : MOHANA ZIMMER MULLER (OAB SC059859) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. Trata-se de ação judicial em que a parte autora requer o reconhecimento de períodos nos quais exerceu atividades em condições rurais. 3. Em relação ao pedido de reconhecimento de atividade rural , a peça inicial deverá descrever adequadamente os fatos que se pretende provar. Sendo assim, a parte autora deverá: a) D escrever as atividades rurais/pesqueiras alegadas devendo conter, no mínimo: a) a composição do núcleo familiar no(s) período(s) de interesse, com o(s) nome(s) do(s) integrante(s), CPF e respectiva(s) renda(s); b) localidade(s) e/ou município(s) em que as atividades foram desenvolvidas em cada período; c) regime(s) de trabalho (ex.: economia familiar, arrendamento, “ boia-fria ”, “ diarista ”, pesca artesanal etc.); d) nome(s) do(s) proprietário(s) da(s) terra(s) lavrada(s) e/ou embarcação eventualmente utilizada em cada período; e, e) data em que a parte autora casou e teve filho(s), bem como em qual data deixou o meio campesino de maneira definitiva , esclarecendo para onde foi e na companhia de quem (pais, esposa, filhos, etc.). b) Apresentar/complementar a prova material do exercício das atividades rurais/pesqueiras alegadas juntando [ex.: 1) Documento(s) de identificação do pai e da mãe da parte autora; 2) Cópia Integral da primeira CTPS; 3) certidão de registro imobiliário ou matrícula do imóvel lavrado no período em que as atividades alegadas foram desenvolvidas; 4) certidão do INCRA que comprove a quem pertencia o imóvel em que trabalhava; 5) recibos/notas fiscais relacionados(as) à comercialização da produção agrícola; 6) fichas de inscrição no sindicato dos trabalhadores rurais da região; 7) títulos eleitorais; 8) certidões de nascimento; 9) certidões de casamento; 10) ficha/requerimento de matrícula no estabelecimento de ensino da região; 11) históricos escolares etc., 12) Certificado de Reservista e/ou Declaração das Forças Armadas acerca do seu alistamento, se homem; 13) No caso de pesca artesanal : carteiras de pescador profissional e os respectivos protocolos de manutenção da licença, comprovantes de propriedade de embarcação, comprovantes de filiação à colônia de pescadores, carteiras de inscrição e registro de aquaviário, documentos que demonstrem o pagamento do seguro-defeso.] Tratando-se de atividade rural desenvolvida após o ano 2000, a parte autora deverá juntar relatório de movimentação econômica referente ao período controverso, o qual pode ser obtido junto à Prefeitura do Município em que emitido o bloco de notas de produtor rural. Ainda, considerando que é a partir dos elementos contidos no formulário de “ autodeclaração ” que o servidor do INSS tem condições de proceder à devida análise do período rural nele indicado, bem como proceder ao acesso à base de dados descrita nos itens 3.3.1 e 3.3.2 do Ofício-Circular nº 46/DIRBEN/INSS, de 13/9/2019, caso este não tenha sido requerido pelo INSS e apresentado na esfera administrativa , intime-se a parte autora para apresentar a autodeclaração , no prazo de 15…
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