Processo 5001058-08.2026.8.01.0011

TJAC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5001058-08.2026.8.01.0011
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível da Comarca de Sena Madureira
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Sena Madureira Autos: 5001058-08.2026.8.01.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Francisco Elandio Chaves SampaioAdvogado(a):Elandio Chaves Sampaio Junior (OAB: Ac006966)Executado:Lucas Macedo Lopes   DESPACHO Presentes os requisitos dos arts. 319, 320, 783 e 784, III do CPC, recebo a inicial . Custas iniciais recolhidas (eventos 15 e 17). O título executivo extrajudicial expressa-se em documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas no valor de R$ 20.000,00  (vinte mil  reais) conforme anexo 4. O valor atualizado da execução é R$ 20.000,00  (vinte mil reais). A execução seguirá o rito legal dos arts. 827 e seguintes do CPC. Cite-se o devedor LUCAS MACEDO LOPES  - CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX  para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, intimando-se pessoalmente a parte devedora, ou seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais (CPC, art. 829). Defiro , de plano, a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução nos moldes previstos no art. 828 do CPC. O prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, do CPC). Feita a citação do devedor e não sendo possível a realização de acordo entre as partes, o credor deverá recolher a outra metade da Taxa Judiciária no percentual de 1,5% do valor da causa, sob pena de suspensão da tramitação do processo. Cumpra-se.

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