Processo 5001058-90.2026.8.21.0127
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001058-90.2026.8.21.0127/RS AUTOR : MAURICIO LEITE ADVOGADO(A) : MONICA CUSTODIO DOS SANTOS (OAB GO072563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos e, a fim de evitar prejuízos futuros ao demandante, bem como diante dos inúmeros casos de distribuição massiva de ações desta natureza, a fim de comprovar que não há litigância de má-fé ou advocacia predatória, deverá a parte autora anexar aos autos procuração atualizada com poderes específicos para a presente causa. Ressalta-se que tal providência não exige da parte nada de extraordinário ou demasiadamente dificultoso e que, em última análise, encontra fundamento no princípio da lealdade processual. Ainda, ante à regra do art. 139, III, do CPC, inexiste vedação à determinação da providência, porquanto inserta dentro dos poderes do juiz. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGO DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ATUALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. PODER GERAL DE CAUTELA. POSSIBILIDADE. OBJETIVO DE EVITAR DANO À PARTE. PARTICULARIDADES DO PROCESSO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Magistrado pode determinar às partes que apresentem documentos necessários ao regular processamento do feito, em observância ao poder geral de cautela, quando as particularidades do processo exigirem. 2. Não se revela, assim, caracterizado abuso de poder na determinação judicial que requer à parte apresentação de instrumento de procuração mais recente do que os presentes nos autos, quando a razoabilidade diante do tempo percorrido assim determinar. Precedentes: AgRg no RMS 20.819/SP, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA, DJe 10.5.2012; AgRg no Ag 1.222.338/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 8.4.2010; REsp. 830.158/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 23.4.2009. 3. A questão foi analisada pela Corte de origem sob o prisma do poder geral de cautela, entendido com uma amplitude compatível com a sua finalidade primeira, que é a de assegurar a efetividade da decisão judicial, reconhecendo necessária a atualização da procuração outorgada há mais de 20 anos. 4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento." (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1736198/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/2019, DJe 08/11/2019) Cito, igualmente, recentes do e. TJRS em casos análogos: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DA REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO ATUALIZADO. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. EM OBSERVÂNCIA AO PODER GERAL DE CAUTELA, DENOTA-SE QUE AS DETERMINAÇÕES EXARADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM, COM O OBJETIVO DE SER APRESENTADA PROCURAÇÃO ATUALIZADA, DIVERSAMENTE DO SUSTENTADO PELA PARTE AUTORA, NÃO SE MOSTRAM DESCABIDAS, MORMENTE PORQUE BUSCAM COIBIR A OCORRÊNCIA DE FRAUDE PROCESSUAL. ADEMAIS, A DILIGÊNCIA DETERMINADA PELA JULGADORA A QUO SE ENCONTRA DE ACORDO COM A DISCIPLINA NO OFÍCIO-CIRCULAR Nº 077/2013 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, O QUAL APRESENTA ORIENTAÇÕES ACERCA DE PESQUISAS E PRÁTICAS A SEREM ADOTADAS PELOS MAGISTRADOS A FIM DE SEREM EVITADAS FRAUDES EM AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATOS DE BANCÁRIOS E DE SUSPENSÃO DE DESCONTO DE EMPRÉSTIMO EM FOLHA DE PAGAMENTO, COMO NO CASO DOS AUTOS. RESSALTA-SE QUE NÃO SE OBSERVA QUALQUER MOTIVO JUSTIFICÁVEL PARA A RESISTÊNCIA DA PARTE RECORRENTE EM…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.