Processo 5001059-30.2025.4.03.6308

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5001059-30.2025.4.03.6308
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
7º Juiz Federal da 3ª TR SP
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5001059-30.2025.4.03.6308 RELATOR: LEONARDO JOSE CORREA GUARDA RECORRENTE: TEREZA DE JESUS SILVERIO VICENTE MIRANDA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MIRELLI APARECIDA PEREIRA JORDAO DE MAGALHAES - SP243990-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento pela qual a parte autora objetiva o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 720.399.684-1), com pedidos subsidiários de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente ou concessão de auxílio-acidente. A demandante sustenta que a cessação administrativa ocorrida em 26/05/2025 foi indevida, pois permanece incapacitada para o trabalho em razão de patologias na coluna (lombalgia, cervicalgia e compressões radiculares), fibromialgia e quadro depressivo. Enfatiza que sua atividade habitual de faxineira exige esforço físico intenso, o que seria incompatível com seu estado de saúde e condições pessoais, como a idade de 60 anos e a baixa escolaridade (id 356275596). O laudo pericial judicial, realizado em 22/09/2025, concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa, afirmando que a autora se apresenta hígida e em bom estado geral. O documento destaca que, embora a periciada refira dores nas costas, nenhum sintoma clínico foi evidenciado ao exame físico que justificasse as queixas, e que o quadro de diabetes mellitus encontra-se controlado, permitindo o exercício de atividades laborativas (id 356275610). O Instituto Nacional do Seguro Social apresentou contestação fundamentada na conclusão da perícia judicial pela capacidade plena da autora, requerendo a improcedência dos pedidos. Arguindo, ainda, preliminar de ausência de interesse de agir por falta de prévio requerimento administrativo de prorrogação (id 356275612). Em manifestação ao laudo pericial, a parte autora apresentou impugnação técnica e requerimento de esclarecimentos periciais, alegando omissões e contradições, além de pleitear a realização de nova perícia com médico especialista (id 356275613). O juízo proferiu sentença julgando improcedente o pedido, após indeferir o pleito de esclarecimentos e de nova perícia por entender que o laudo apresentado é claro, fundamentado e suficiente para o convencimento do magistrado. A decisão ressaltou que a especialização médica não é requisito para a validade do laudo e acolheu integralmente a conclusão do perito judicial quanto à capacidade laborativa, destacando que a existência de doenças não se confunde com incapacidade (id 356275615). Inconformada, a parte autora interpôs recurso inominado arguindo, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa diante do indeferimento dos esclarecimentos periciais. No mérito, o recurso discute a divergência entre o laudo atual e uma perícia judicial realizada em processo anterior (2024) que reconhecera a incapacidade total e temporária para as mesmas patologias lombares. Sustenta a necessidade de análise biopsicossocial da incapacidade diante da idade avançada (61 anos), da baixa escolaridade e da atividade braçal de empregada doméstica exercida por toda a vida (id 356275616). Não houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. VOTO Parâmetros para a concessão dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados