Processo 5001062-09.2026.8.24.0980

TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001062-09.2026.8.24.0980
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001062-09.2026.8.24.0980/SC AUTOR : ELIANE GOMES MACHADO ADVOGADO(A) : JOSIANI SANTIN GOMES (OAB SC019400) DESPACHO/DECISÃO 1 . Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Eliane Gomes Machado  em face do Estado de Santa Catarina , objetivando a realização de procedimento cirúrgico de timpanoplastia/timpanomastoidectomia à direita. Este Juízo postergou a análise da liminar (ev.  15.1 ) para prévia oitiva dos entes públicos. O Estado de Santa Catarina se manifestou (ev.  24.1 ). Nota técnica apresentada pelo NATJus (ev.  29.1 ). Vieram os autos conclusos. Decido . É a breve síntese dos fatos. 2.  O fenômeno da judicialização da saúde atingiu uma escala que não comporta mais soluções varejistas pautadas exclusivamente no viés emocional do julgador. As recentes movimentações institucionais, como a criação do Núcleo de Justiça 4.0 com competência especializada em saúde pelo TJSC e a fixação dos Temas 6, 793 e 1.234 pelo Supremo Tribunal Federal, sinalizam uma mudança paradigmática e irreversível: a transição para a Governança Judicial da Saúde. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o Judiciário não pode atuar como um "coadministrador sem responsabilidade orçamentária". A deferência aos órgãos técnicos (CONITEC e ANS) e à Medicina Baseada em Evidências tornou-se pressuposto de validade das decisões. Nesse cenário, o problema da judicialização deixou de ser apenas uma questão de "deferir a urgência" para se tornar um desafio de alocação racional de recursos finitos. Centenas de ações repetidas deferidas com base em juízos de compaixão, sem observância da logística estatal, produzem um efeito cascata que desorganiza a política pública e prejudica os pacientes que, silenciosamente, aguardam na fila do SUS. 2.1 . A imposição de prazos de cumprimento irreais (ex: 48h ou 5 dias) para o fornecimento de tecnologias não padronizadas ou fora de estoque viola frontalmente o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exige do julgador a análise das consequências práticas de sua decisão. O Estado submete-se a um regime jurídico-administrativo rígido (Lei de Licitações - Lei nº 14.133/2021). Fixar um prazo judicial que ignora o tempo material necessário para a cotação, empenho, liquidação e logística de entrega de um fármaco não salva o paciente mais rápido; apenas empurra o gestor público para a ilegalidade ou para a realização de compras emergenciais com dispensa de licitação. Essa prática inflaciona o preço das tecnologias em saúde, drenando o orçamento público e inviabilizando o tratamento de dezenas de outros cidadãos. O recurso público pago a maior na compra judicial emergencial é o mesmo recurso que faltará na atenção básica. 2.2 . É imperioso afastar a falsa dicotomia de que seguir prazos técnicos representaria "insensibilidade" judicial. A verdadeira empatia no Estado Democrático de Direito deve ser sistêmica, garantindo a equidade. Nessa toada, a adoção dos fluxos e prazos estabelecidos pelo Comitê Estadual de Saúde de Santa Catarina (COMESC) — órgão interinstitucional de excelência que congrega o Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Gestores — não é uma mera faculdade burocrática, mas uma medida de preservação da política pública. O COMESC foi concebido como instrumento técnico para orientar e aprimorar a atuação na judicialização da saúde. Os prazos recomendados pelo COMESC para cumprimento de liminares refletem o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados