Processo 5001064-30.2019.4.02.5002
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001064-30.2019.4.02.5002/ES EXECUTADO : CAESARLIBRAS CURSOS TÉCNICOS E GERENCIAIS LTDA-ME ADVOGADO(A) : LEANDRO ASSIS DA SILVA (OAB ES025595) ADVOGADO(A) : THIAGO DA SILVA NOGUEIRA (OAB ES031307) ADVOGADO(A) : MARIANA RODRIGUES BARBOSA (OAB ES033584) DESPACHO/DECISÃO Pela sentença destes autos, a CAESARLIBRAS CURSOS TÉCNICOS E GERENCIAIS LTDA-ME foi condenada (i) ao pagamento de indenização pelo dano material e moral fixada em R$ 18.000,00, bem como (ii) ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa, majorados em 1% em grau de apelação. SENTENÇA ( evento 38, DOC1 ): "...Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos aduzidos na inicial para condenar a CAESARLIBRAS CURSOS TÉCNICOS E GERENCIAIS LTDA-ME ao pagamento de indenização pelo dano material e moral que fixo em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) na data da inicial (19/03/19). A correção monetária e juros de mora incidirão desde o arbitramento (19/03/19) e aplicar-se-á a Taxa Selic, conforme o art. 406 do CC/2002, sem a cumulação com qualquer outro índice. Condeno a CAESARLIBRAS CURSOS TÉCNICOS E GERENCIAIS LTDA-ME ao pagamento de custas e de verba honorária sucumbencial, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa..." VOTO ( processo 5001064-30.2019.4.02.5002/TRF2, evento 14, DOC1 ): "...A par disso e, considerando o desprovimento do presente recurso, incide, in casu, a majoração dos honorários advocatícios em 1%, sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. Voto por conhecer e negar provimento ao recurso de apelação." ACÓRDÃO ( processo 5001064-30.2019.4.02.5002/TRF2, evento 15, DOC1 ): "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." No evento 86, DOC1 , a parte autora veio aos autos requerer o cumprimento de sentença pelo valor de R$ 38.082,48 em 03/2023, sendo R$ 34.308,54 a condenação principal e R$ 3.773,94 a verba honorária, tendo tal requerimento atendido aos requisitos legais (art. 534 do CPC). Intimada para pagamento ou impugnação, a parte executada apresentou impugnação no evento 96, DOC1 . No evento 97, DOC1 a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada. Diante disso, na decisão de evento 102, DOC1 foi determinado o seguinte: 1. Acolho a impugnação apresentada pela CAESARLIBRAS CURSOS TÉCNICOS E GERENCIAIS LTDA-ME e homologo os cálculos do evento 96, DOC1 , no valor principal em R$ 23.281,17, com honorários sucumbenciais de R$ 3.773,94, totalizando R$ 27.055,11, atualizados até 14/03/2023 . Sobre os valores supra incidirão honorários de 10% e multa de 10%, ao teor do disposto no art. 523, §1º, do CPC. 1.1. Condeno a exequente em honorários sucumbenciais de 10% sobre a diferença entre o valor apresentado pela exequente no requerimento de cumprimento de sentença e o valor acolhido por esta decisão - R$ 11.027,37 -, atualizado monetariamente pela Taxa Selic a partir de 14/03/2023, suspensa a exigibilidade ante a gratuidade de justiça deferida na decisão do evento 3, DOC1 e conforme previsão do art. 98, §3º, do CPC. 2. Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for do seu interesse visando…
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