Processo 5001067-26.2022.8.21.6001

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001067-26.2022.8.21.6001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001067-26.2022.8.21.6001/RS AUTOR : INSTITUICAO ADVENTISTA SUL-RIO-GRANDENSE DE EDUCACAO ADVOGADO(A) : JULIANA VIDAL LEMOS (OAB RS091038) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL RIOGRANDENSE DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL em face de CARLOS ALEXANDRE NUNES ENNES , ambos qualificados nos autos. A parte autora alega, em suma, que firmou com o réu contrato de prestação de serviços educacionais, mas que este se tornou inadimplente no que tange ao pagamento das mensalidades escolares pactuadas. Em razão do inadimplemento, postula a condenação do demandado ao pagamento do débito principal, acrescido dos consectários legais e contratuais, como juros de mora, correção monetária e multa ( evento 1, INIC1 ). Diante do exaurimento das diligências razoáveis para a localização do réu, este Juízo deferiu o pedido de citação por edital ( evento 153, DESPADEC1 ), a qual foi devidamente publicada ( evento 154, EDITAL1 ). Transcorrido o prazo sem manifestação, foi nomeada a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul para atuar como curadora especial ao réu, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil ( evento 157, DESPADEC1 ). Devidamente intimada, a curadora especial apresentou contestação por negativa geral ( evento 161, CONT1 ). Em sede preliminar, arguiu a nulidade da citação por edital, sob o fundamento de que não teriam sido esgotados todos os meios de localização do réu, apontando a ausência de pesquisa de endereços em cadastros de outros órgãos públicos e concessionárias de serviços, como Receita Federal, INSS, RGE e CORSAN, em violação ao artigo 256, §3º, do CPC. No mérito, com base na prerrogativa do parágrafo único do artigo 341 do CPC, apresentou impugnação por negativa geral, controvertendo todos os fatos alegados na petição inicial e transferindo à parte autora o ônus de provar integralmente o seu direito. Requereu, ao final, a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao réu. A parte autora apresentou réplica ( evento 166, RÉPLICA1 ), rechaçando a preliminar de nulidade da citação, ao argumento de que todas as diligências razoáveis e eficazes foram empreendidas, não se podendo exigir a realização de buscas infinitas e protelatórias. No mérito, reforçou a existência da relação contratual, a efetiva prestação dos serviços educacionais e o inadimplemento do réu, sustentando que a prova documental acostada aos autos é robusta e suficiente para comprovar o direito alegado, não sendo a negativa geral apta a desconstituí-lo. Pugnou, assim, pela total procedência da demanda. Os autos vieram conclusos para saneamento. É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O feito encontra-se em ordem, com partes legítimas, representação regular e interesse processual manifesto, estando presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Antes de adentrar à organização da fase instrutória, passo à análise das questões processuais pendentes. 1. Das Questões Processuais Pendentes (Art. 357, I, do CPC) 1.1. Do Benefício da Gratuidade da Justiça A curadoria especial pleiteou a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao réu. Considerando que o demandado é réu revel citado por edital, cujo paradeiro é desconhecido, e que sua defesa está a cargo da Defensoria Pública na função de curadora especial, a presunção de hipossuficiência econômica milita em seu favor. Exigir prova da condição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados