Processo 5001067-52.2026.4.03.6314
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001067-52.2026.4.03.6314 AUTOR: JOAO PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDER FABIANO LEODORO - SP432616 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Considerando que a Lei 10.259 de 12/07/2001 estabelece (v. art. 3.º) que compete ao JEF Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças, e que a Contadoria, atualmente, apenas está autorizada a calcular o valor da pretensão no momento da distribuição da ação em casos excepcionais, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, renuncie expressamente ao montante que eventualmente exceda o valor de 60 (sessenta salários mínimos), consideradas, para tanto, as parcelas vencidas até data do ajuizamento da ação mais 12 (doze) parcelas vincendas. Cumprida a determinação, providencie o Setor de Distribuição e Protocolo o regular prosseguimento do feito. Caso contrário, conclusos para fins de extinção. Intimem-se. O Juiz(a) Federal/Juiz(a) Federal Substituto da 1ª Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário da Subseção Judiciária de Catanduva convida os Ilustres Advogados Públicos e Privados, os Ilustres membros do Ministério Público e os Peritos Judiciais a declararem, voluntariamente, nas peças processuais que protocolizarem nos autos, se na confecção das referidas manifestações houve a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa, nos termos da Resolução Pres n.º 839, de 02/06/2026. Link de Acesso: https://web.trf3.jus.br/atos-normativos/atos-normativos-dir/Presid%C3%AAncia/Resolu%C3%A7%C3%B5es/2026/Resolu%C3%A7%C3%A3o0839.htm CATANDUVA, 24 de julho de 2026. ZAIRA COSTA CHAVES Juíza Federal Substituta
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