Processo 5001067-73.2026.8.01.0009
TJAC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard - JEC Autos: 5001067-73.2026.8.01.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Enxovais Premier LtdaExecutado:Francisco de Assis Silva da Conceicao DECISÃO Defiro a pretensão executória, razão pela qual determino: a) cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, realizar o pagamento da dívida, sob pena de bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, mediante o sistema SISBAJUD; b) decorrido o prazo sem informação do adimplemento da obrigação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 03 (três) dias, atualizar o valor do débito e, sobrevindo o cálculo, expeça-se mandado/carta precatória para a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, nomeando-se depositário aos bens eventualmente encontrados; c) feita a penhora e avaliação, designe-se audiência de conciliação de penhora, intimando-se as partes para comparecerem ao ato, cientificando a parte executada, que até o momento da audiência poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, os quais deverão limitar -se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, ou requerer o que entender de direito; d) ocorrendo a realização de acordo entre as partes, expeça-se mandado de desconstituição da penhora. e) não havendo acordo e oferecimento de embargos, na audiência deverá restar consignado se a parte credora tem interesse ou não na adjudicação do bem penhorado e, havendo interesse, expeça-se mandado de remoção e entrega do mencionado bem, adjudicando-se-lhe em favor da credora, caso não tenha interesse na adjudicação, requeira o que entender de direito, no mesmo prazo f) não sendo encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exeqüente, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.