Processo 5001071-74.2025.8.13.0474

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001071-74.2025.8.13.0474
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Paraopeba
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraopeba / Vara Única da Comarca de Paraopeba Praça Coronel Caetano Mascarenhas, 131, Fórum Manoel Antônio da Silva, Centro, Paraopeba - MG - CEP: 35774-000 PROCESSO Nº: 5001071-74.2025.8.13.0474 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: PAULO ROBERTO PEREIRA DA COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: WANDELCY ANTONIO PEREIRA DA COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico com pedido de antecipação de tutela ajuizada por PAULO ROBERTO PEREIRA DA COSTA em face de WANDELCY ANTONIO PEREIRA DA COSTA, partes devidamente qualificadas nos presentes autos, conforme inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX. Narra, em síntese, a parte autora que é proprietária de 2/6 de um imóvel urbano situado na Rua Paula Freitas, nº 175, em Paraopeba/MG. Alega que, em março de 2024, foi surpreendida com a existência de uma escritura pública de compra e venda, lavrada em 28/07/2011 (Livro 49, Folha 110F/V do 1º Ofício de Notas de Paraopeba), na qual o réu figura como comprador de 3/6 do referido imóvel. Sustenta a nulidade absoluta do documento, afirmando que: a) na data da lavratura, encontrava-se em Brasília/DF trabalhando no Senado Federal, sendo impossível sua presença no cartório; b) outros supostos vendedores e anuentes não estavam presentes ou foram induzidos a erro, acreditando tratar-se de mero desmembramento; c) um dos vendedores (José Antônio) já havia permutado sua cota com o autor em 1988; d) nunca houve pagamento do preço e o autor continuou pagando o IPTU do imóvel. Ao final, requereu a declaração de nulidade absoluta da escritura pública e do respectivo registro, a inversão do ônus da prova e a condenação do réu nos ônus sucumbenciais. Em sede de antecipação de tutela, requereu a suspensão dos efeitos da escritura para impedir qualquer registro ou negociação do imóvel. Com a inicial foram juntados documentos, cabendo destacar os seguintes: matrícula do imóvel (ID XXX.XXX.XXX-XX), escritura objeto da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX), folha de ponto do Senado Federal (ID XXX.XXX.XXX-XX), atas notariais com testemunhos de familiares (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX) e comprovantes de IPTU (ID XXX.XXX.XXX-XX ao ID XXX.XXX.XXX-XX). As custas iniciais foram recolhidas ao ID XXX.XXX.XXX-XX. A inicial foi recebida, sendo a tutela antecipada requerida inicialmente concedida pela decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, determinando que o CRI se abstenha de registrar a escritura ou, caso já registrada, proceda à averbação da existência da presente ação. Em sede de contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte ré suscitou as seguintes preliminares: 1) Impugnação ao valor da causa; 2) Decadência (prazo de 4 anos do art. 178 do CC); 3) Ilegitimidade ativa quanto à fração de José Antônio. No mérito, em síntese, invocou a validade do ato notarial (fé pública), alegando que o autor outorgou procuração e substabelecimento para viabilizar o negócio e que as partes tinham prazo de 7 dias para assinar. Em sede de reconvenção, pleiteou o reconhecimento da usucapião extraordinária do imóvel, alegando posse mansa e pacífica desde a infância, e indenização por danos morais não inferior a R$ 10.000,00 por litigância de má-fé do autor. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Com a defesa foram juntados documentos, cabendo destacar os seguintes: contrato de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados