Processo 5001072-02.2025.8.13.0105

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001072-02.2025.8.13.0105
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5001072-02.2025.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] AUTOR: JOSE NICODEMOS LUCAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: DANIEL AXER DAMASCENO CIPRIANO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros Decisão Vistos, etc. Trata-se de Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda de Imóvel c/c Reembolso de Parcelas Adimplidas e Reparação por Danos Morais ajuizada por José Nicodemos Lucas e Maria Rosa de Oliveira Lucas em face de Daniel Axer Damasceno Cipriano, Chacreamento Santa Terezinha I SPE LTDA e Betel Imóveis MG LTDA. A parte autora narrou que firmou contrato de compra e venda de imóvel rural em 10 de setembro de 2020, pelo valor de R$ 120.000,00, mediante pagamento inicial de R$ 12.000,00 e o restante em 150 parcelas mensais de R$ 720,00, todas adimplidas até o ajuizamento da ação. Sustentou que o contrato previa a implantação de estrutura de lazer no empreendimento, incluindo playground, piscinas, salão de festas, área gourmet e academia ao ar livre, o que não teria sido implementado pelos réus, embora os autores estivessem adimplentes com suas obrigações contratuais. Alegou que o imóvel possui área inferior ao módulo rural mínimo da região, o que inviabilizaria o fracionamento legal do solo, além de inconsistências registrais, como matrícula já encerrada e indicação incorreta da matrícula correspondente ao bem. Afirmou, ainda, que o réu vendedor não era proprietário do imóvel à época da celebração do contrato, uma vez que sua aquisição teria ocorrido posteriormente. Aduziu que a empresa ré seria vinculada ao vendedor, que figura como seu único sócio, e que a imobiliária intermediadora também deveria responder pela negociação. Deferida a gratuidade judiciária ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Na manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX, a requerida Betel, preliminarmente, suscitou a ilegitimidade passiva e requereu o benefício da gratuidade judiciária. A parte autora, ao ID XXX.XXX.XXX-XX, se manifestou contrária à alegação de ilegitimidade passiva da requerida Betel. No ID XXX.XXX.XXX-XX, a parte requerente pugnou pela emenda à inicial para que a citação do chacreamento fosse realizada na pessoa de Heleno Cipriano. A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX acolheu o pedido de aditamento determinando a integração do polo passivo da lide. A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato de promessa de compra e venda firmado, bem como determinou a proibição de inclusão do nome dos autores em cadastros de proteção ao crédito. A parte autora, ao ID XXX.XXX.XXX-XX, informou o desejo de prosseguir com a demanda somente em face de Betel Impoveis MG LTDA – ME e Heleno Cipriano, requerendo a exclusão de Daniel Axer Damasceno Cipriano. Na audiência de conciliação de ID XXX.XXX.XXX-XX, verificou-se a impossibilidade de um acordo entre as partes em razão da ausência dos requeridos Daniel, Betel e Chacreamento. Na contestação de ID XXX.XXX.XXX-XX, os requeridos Chacreamento e Daniel, preliminarmente, requereram afastamento da multa pelo não comparecimento à audiência de conciliação. No mérito, sustentou que o cumprimento integral das obrigações contratuais depende de fatores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados