Processo 5001073-33.2023.8.08.0028
TJES • Guarda de Família
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001073-33.2023.8.08.0028 GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: ELCIO DOS REIS, EDENILZA NANTES HERINGER SILVA, IVALCI DOMINGOS DA SILVA REQUERIDO: GISELE HERINGER SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: PAULA FINOTTI ALCURE - ES30396, YASMIM DELL SANTO GATTI - ES26552 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO PEDRO CARVALHO ROCHA - ES39597 SENTENÇA Elcio dos Reis, Edenilza Nantes Heringer Silva e Ivalci Domingos da Silva ajuizaram a presente ação de modificação de guarda e regime de convivência em desfavor de Gisele Heringer e em favor das infantes Y. H. D. R., N. H. D. R. e L. H. D. R., todos qualificados nos autos. As infantes Y. H. D. R., N. H. D. R. e L. H. D. R. são filhas comuns de Elcio dos Reis e Gisele Heringer, frutos de relacionamento findo entre eles. Os demais requerentes Edenilza Nantes Heringer Silva e Ivalci Domingos da Silva são genitores de Gisele Heringer, consequentemente, avós maternos das menores. Alegaram os autores que a requerida mudou-se do domicílio a que dividia com as filhas deixando-as sob os cuidados exclusivos dos avós maternos e do genitor. Sustentaram que a requerida padece de transtornos psiquiátricos graves (esquizofrenia e retardo mental leve), não possuindo condições financeiras ou psicológicas para o exercício da guarda das filhas. Argumentaram que o atual companheiro da requerida possui extensa ficha criminal e representa risco às crianças. Para reforçar as alegações, argumentaram que as menores estavam plenamente adaptadas ao lar dos avós, onde possuem rede de apoio e assistência adequada. Sustentaram, por fim, que uma mudança para o domicílio materno causaria drástica alteração na rotina e nos vínculos afetivos das infantes. Requereram a fixação da guarda compartilhada entre o pai e os avós maternos, bem como a regulamentação das visitas maternas a serem realizadas no domicílio das menores. Relatório psicológico realizado pela Equipe Multidisciplinar de Venda Nova do Imigrante/ES no lar das menores, Id. 28713268, e estudo social, Id. 28891031. Devidamente citada, a requerida compareceu em audiência de conciliação, mas não firmaram acordo. Na oportunidade, foi deferido o pedido de tutela de urgência pleiteado e fixada a guarda das menores em favor dos avós maternos e do genitor, bem como foi nomeado advogado dativo para fins de representar a requerida nos autos, Id. 33653742. Momento posterior, a requerida habilitou advogado nos autos e este se manifestou nos autos, Id. 51614122. Manifestação do Ministério Público, Id. 55628384. Decisão de saneamento e organização do processo, Id. 66871714. Audiência de instrução realizada, Id. 87164652. Alegações finais pelos requerentes, Id. 89275520, e pela requerida, Id. 90006733. Manifestação do Ministério Público, Id. 92468339. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido (fundamentação). Segundo se depreende dos autos, os requerentes buscam a regularização de uma situação de fato já consolidada entre as partes, na qual as menores residem com os avós maternos e o genitor, diante da incapacidade da genitora em prover os cuidados necessários em razão de sua instabilidade clínica e de ambiente. Cinge-se a controvérsia a aferir qual regime de guarda e visitação melhor atende ao princípio da proteção integral e do melhor interesse das crianças Y. H. R., N. H. R. e L. H. R.,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.