Processo 5001074-10.2023.8.21.0140
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (2)
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Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001074-10.2023.8.21.0140/RS EXEQUENTE : MAIQUE BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXEQUENTE : AMIEL DIAS DE LUIZ ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ante o bloqueio de valores EXITOSO no SISBAJUD, conforme extrato juntado, intime-se a executada, preferencialmente através de seu procurador, ou pessoalmente, caso não possua um cadastrado nos autos, para os fins do art. 854, §3°, do CPC. 2 . O executado fica cientificado de que tem o prazo de 05 dias para demonstrar que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que há excesso de indisponibilidade de bens. Apresentada manifestação pelo executado, os autos deverão retornar conclusos com urgência (localizador - "conclusos urgentes"). Rejeitada ou não apresentada a manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independente de lavratura de termo. 3 . Tendo em vista que a não apresentação ou rejeição da manifestação a que se referem os itens 1 e 2 acima haverá a conversão da indisponibilidade em penhora, passará a ser computado o prazo para a oportunidade a que se refere o art. 525, § 11, do CPC a partir da intimação da decisão de rejeição do pedido ou do dia seguinte ao encerramento do prazo para manifestação, dependendo do caso. 4. Certificada a ausência de manifestação pela parte executada, desde já defiro a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado em favor da parte exequente, que deverá ser intimada para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Intimem-se. Diligências legais.
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