Processo 5001074-10.2025.8.24.0058

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001074-10.2025.8.24.0058
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5001074-10.2025.8.24.0058/SC APELANTE : JARBAS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNA HELOISA FRANKE (OAB SC067982) ADVOGADO(A) : FELIPE COSTA AMARAL (OAB SC052259) APELANTE : BANCO VOTORANTIM S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível e Recurso Adesivo interpostos por Jarbas De Souza e Banco Votorantim S.A. em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul que, nos autos da " Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais " , julgou procedentes em parte os pedidos exordiais. Adota-se o relatório apresentado na decisão objeto de recurso ( evento 22 ), em consonância com os princípios de celeridade e eficiência processual, por refletir o contexto estabelecido no juízo de origem: I. RELATÓRIO Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais proposta por Jarbas de Souza contra Banco Votorantim S/A, objetivando o reconhecimento da quitação de dívida relativa a contrato de financiamento de veículo, a devolução em dobro de valor pago indevidamente e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Relatou, em apertada síntese, que adquiriu o veículo Chevrolet Agile LT, ano 2010, por meio de acordo verbal com o Sr. Sergio Luiz Royer, assumindo as parcelas do financiamento junto ao réu. Afirmou que realizou todos os pagamentos regularmente, tendo quitado a última parcela (nº 48) em agosto de 2024, antes do vencimento previsto para 11/10/2024. Contudo, passou a receber cobranças indevidas em dezembro do mesmo ano e, após tentativa extrajudicial frustrada da resolução, foi compelido a realizar novo pagamento da parcela já quitada, em 08/01/2025, no valor de R$ 843,70, acrescido de multa e juros. Sustentou que houve cobrança indevida e duplicidade de pagamento, pleiteando a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Requereu, ao final, a concessão da justiça gratuita, a declaração de inexistência do débito, a condenação do réu ao pagamento da repetição do indébito e de reparação dos danos morais. Citado, o réu apresentou contestação (evento 13.1 ), arguindo, preliminarmente, a impugnação ao valor da causa, por entender que o montante indicado não corresponde ao valor econômico da controvérsia, requerendo sua retificação. No mérito, sustentou que o contrato firmado em 19/06/2020 previa 48 parcelas de R$ 767,00, com vencimento final em 11/10/2024. Alegou que houve inversão da parcela nº 48, paga em 21/08/2024, para compensar inadimplemento da parcela nº 47, vencida em 11/09/2024, e que esta última foi posteriormente quitada em 06/09/2024, gerando duplicidade de pagamento. Informou que o valor de R$ 767,00 está disponível para reembolso no sistema interno, podendo ser solicitado pelo autor. Defendeu que não houve cobrança indevida, tampouco má-fé, afastando a aplicação do art. 42 do CDC. Rechaçou a existência de dano moral, sustentando que não houve falha na prestação de serviço, mas mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual. Pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais e, subsidiariamente, pela aplicação da taxa Selic como índice de correção monetária e juros moratórios, nos termos do art. 406 do CC. Aa parte autora apresentou réplica (evento 17.1 ), refutando as alegações da defesa e reiterando os termos da inicial.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados