Processo 5001074-44.2026.4.03.6120
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001074-44.2026.4.03.6120 AUTOR: ANDRESSA APARECIDA SCARPARO, ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS, ARIADINE ESCAMILLA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL SIDNEI MASTROIANO - SP253522 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência, objetivando a suspensão das cobranças relativas à fase de amortização (financiamento definitivo) dos contratos habitacionais XXX.XXX.XXX-XX-8 e 855553769197-1, bem como a abstenção de inclusão dos nomes dos autores nos cadastros de proteção ao crédito. De início, afasto a prevenção em relação ao Processo 5002447-28.2022.4.03.6322. Naqueles autos já ocorreu o transito em julgado do Acórdão, estando em fase de cumprimento de sentença. Além disso, o objeto desta ação é diverso ao formulado naqueles autos. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à autora Andressa Aparecida Scarpado. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em cognição sumária, verifica-se a ausência da probabilidade do direito alegado em face da instituição financeira ré. O entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 996 veda a incidência de "juros de obra" (ou taxa de evolução de obra) após o esgotamento do prazo contratual para a entrega do imóvel. A referida exação se mostra abusiva durante a mora da construtora porque não reduz o saldo devedor do financiamento. Diferente, contudo, é a hipótese dos autos. Os documentos apresentados pela própria parte autora indicam que o empreendimento obteve a concessão do "Habite-se" expedido pela Prefeitura Municipal de Araraquara em 04/03/2026. Com a conclusão formal da obra e a regularização documental da edificação, encerrou-se o acompanhamento técnico da fase de construção pela Caixa Econômica Federal. A partir desse marco, a instituição financeira procedeu ao encerramento da fase de obras e ao início da fase de amortização do mútuo. Na amortização, os valores pagos pelos mutuários destinar-se-ão ao abatimento do saldo devedor dos empréstimos concedidos, constituindo exercício regular do direito do credor fiduciário de reaver o capital financiado. O agente financeiro prestou o serviço de financiamento e a edificação foi formalmente concluída, de modo que pendências operacionais ou litígios entre a construtora e os adquirentes dizem respeito apenas a eles, não afetando o contrato de mútuo bancário. Eventuais perdas e danos, lucros cessantes ou despesas com aluguéis devem ser ressarcidos pela construtora causadora do dano, não justificando a suspensão das obrigações do contrato de financiamento habitacional mantido com a ré. Ausente a probabilidade do direito, o indeferimento da tutela provisória é medida que se impõe. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art. 7º da Lei nº 10.259/2001). Transcorrido o prazo para contestação, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.