Processo 5001074-73.2024.8.13.0115
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001074-73.2024.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] AUTOR: IVANI TEIXEIRA MARTINS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0646-29 SENTENÇA RELATÓRIO IVANI TEIXEIRA MARTINS ajuizou a seguinte ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 1. Petição Inicial Síntese dos fatos narrados pela parte autora: - Narra que possui idade superior a 60 anos, tendo nascido em 10 de junho de 1964, e que laborou durante a maior parte de sua vida em atividades rurais. Afirma que, além do trabalho no campo, manteve alguns vínculos de natureza urbana, os quais estão devidamente registrados; - Sustenta, contudo, que diversos períodos de trabalho rural não foram anotados em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mas que podem ser comprovados por meio de prova testemunhal; - Alega que a soma do tempo de atividade rural com os períodos de contribuição urbana ultrapassa o período de carência exigido por lei, o que lhe garantiria o direito à aposentadoria por idade na modalidade híbrida; - Requer a procedência da ação para condenar o INSS a conceder a aposentadoria por idade híbrida desde a data do requerimento administrativo (DER), fixada em 18/06/2024. Pedido de tutela de urgência Pede a implantação imediata do benefício de aposentadoria por idade híbrida após a instrução. Pedido de tutela definitiva Requereu a AJG. Requereu a concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida, desde a DER de 18/06/2024, ou desde a data de cumprimento de todos os requisitos legais, caso coincida com requerimento anterior, com o pagamento das parcelas vencidas, além da reafirmação da DER, se necessário. 2. Decisão inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX Deferiu a gratuidade de justiça e indeferiu o pedido de tutela de urgência. 3. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX Em sede preliminar, o INSS arguiu a inépcia da petição inicial, ao argumento de que a parte autora formulou pedido genérico, sem delimitar os períodos de atividade rural que pretende averbar, nem os locais onde o trabalho teria sido exercido, o que dificultaria a defesa. Arguiu também a ausência de início de prova material contemporânea aos fatos, requisito indispensável para a comprovação da atividade rural, nos termos da Súmula 149 do STJ e da Súmula 34 da TNU. No mérito, discorreu sobre os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural e da aposentadoria híbrida, mencionando as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e a tese fixada no Tema 1007 do STJ. Sustentou que a autora não comprovou o cumprimento da carência de 180 meses. Ao final, pugnou pelo acolhimento das preliminares com a extinção do feito ou, no mérito, pela total improcedência dos pedidos. 4. Impugnação à contestação – síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX A parte autora rebateu a preliminar de inépcia e afirmando que a contestação seria uma peça genérica. Reiterou que os vínculos urbanos estão devidamente anotados e que os períodos rurais seriam objeto de prova testemunhal, confirmando os termos de sua petição inicial. 5. Instrução processual Além dos documentos que instruem a inicial e a contestação,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.