Processo 5001078-32.2024.8.13.0141

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001078-32.2024.8.13.0141
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001078-32.2024.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: ROSANA DA SILVA SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 e outros SENTENÇA RELATÓRIO ROSANA DA SILVA SANTOS ajuizou a seguinte ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 1. Petição inicial – Síntese dos fatos narrados pela parte autora: Alega que apresenta quadro de saúde caracterizado por escoliose severa da coluna torácica e lombar com convexidade para a esquerda, anterolistese da coluna cervical, alterações degenerativas de toda a coluna e quadro de depressão (CID 10 M41, F34 e F41.9), com início da incapacidade remontando ao ano de 2022, o que lhe acarreta impedimentos de longo prazo e dificuldades para o desempenho de atividades laborais. O núcleo familiar é composto apenas pela própria autora, que reside sozinha em imóvel alugado na zona rural. Encontra-se separada de fato e possui um único filho que atualmente cumpre pena em estabelecimento prisional. Não possui fonte de renda proveniente de trabalho, sobrevivendo exclusivamente do recebimento de auxílio financeiro advindo do programa social Bolsa Família, evidenciando grave condição de vulnerabilidade social. Relata que requereu o benefício administrativamente em 18/04/2024; contudo, esse foi indeferido pelo réu, sob o fundamento de que não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. Pedido de tutela de urgência: Implantação imediata do benefício de prestação continuada (BPC). Pedido de tutela definitiva: Pede o deferimento da gratuidade da justiça, a concessão do BPC desde a DER (18/04/2024) e o pagamento das prestações vencidas. 2. Emenda à petição inicial – A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX determinou a intimação da parte autora para que emendasse a petição inicial, promovendo a indicação de quesitos e a especificação da doença e limitações em conformidade com o art. 129-A da Lei nº 8.213/91. – Em ID XXX.XXX.XXX-XX, a parte autora apresentou os esclarecimentos solicitados acerca de seu quadro clínico e histórico laborativo, cumprindo as determinações do juízo. 3. Decisão inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX Deferiu-se a gratuidade de justiça. O pedido de tutela de urgência não foi apreciado. Determinou-se a produção de estudo social e a realização de perícia médica, bem como o cumprimento de outras diligências iniciais para o regular trâmite do feito. 4. Instrução processual – Relatório do estudo social apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX. – Laudo médico pericial apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX. 5. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX Quanto ao mérito, a parte ré manifesta-se pela rejeição dos pedidos iniciais, com base nos seguintes argumentos: – Inexistência de deficiência com impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade, fundamentando-se expressamente nas conclusões do perito judicial. 6. Impugnação à contestação – síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX Manifestou discordância em relação ao laudo pericial médico, argumentando que a perita incorreu em erro ao não reconhecer o impedimento de longo prazo, sustentando que suas patologias…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados