Processo 5001078-58.2026.8.25.0034

TJSE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001078-58.2026.8.25.0034
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itabaiana
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001078-58.2026.8.25.0034/SE EXEQUENTE : MARIA DE LOURDES DA SILVA ADVOGADO(A) : ERIVALDO MACEDO MENDES (OAB SE003512) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB SE001600) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por MARIA DE LOURDES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. e BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, fundado em título executivo judicial (Acórdão nº 20263496, da 1ª Turma Recursal), que reconheceu a responsabilidade solidária dos executados pelo cumprimento das obrigações de pagar fixadas na origem (restituição em dobro e indenização por danos morais). O Banco Bradesco S.A. apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (evento 07), sustentando que a execução deveria prosseguir exclusivamente em face da corré Binclub, invocando o princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC) e destacando o depósito voluntário já realizado (R$ 1.651,47). A parte exequente, intimada, apresentou manifestação (evento 13), pugnando pela total improcedência da impugnação, ao argumento de que a responsabilidade solidária reconhecida no título autoriza o credor a exigir o adimplemento integral de qualquer um dos devedores solidários, nos termos do art. 275 do Código Civil. É o relatório. Decido.  A impugnação não merece prosperar. O título executivo judicial é categórico ao reconhecer a responsabilidade solidária entre os executados, não havendo, nesta sede, espaço para rediscussão do grau de participação de cada codevedor no ilícito, sob pena de indevida reabertura de matéria acobertada pela coisa julgada. Nos termos do art. 275 do Código Civil, o credor tem a faculdade de exigir e receber de um, de alguns ou de todos os devedores solidários, parcial ou totalmente, a dívida comum, não importando tal escolha renúncia à solidariedade. Trata-se de prerrogativa que pertence exclusivamente ao credor, não podendo o devedor impor-lhe contra quem deve ser dirigida a execução. O princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) não se presta a restringir direito expressamente assegurado ao exequente pela legislação civil, tampouco a transferir ao credor o risco de eventual insolvência de um dos devedores solidários. Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Banco Bradesco S.A. (evento 07). Verifico que a intimação da corré Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. (evento 4) ainda se encontra em curso, com termo final em 14/08/2026, não tendo, até o momento, transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença por parte desta executada. Assim, aguarde-se o decurso do prazo assinalado à corré Binclub, a fim de que lhe seja assegurado o pleno exercício do contraditório, antes da adoção de quaisquer atos executivos de caráter definitivo (v.g. bloqueio via SISBAJUD) em face de qualquer dos executados. Decorrido o prazo, sem manifestação da Binclub, intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, atualize o valor do débito, bem como indique bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de extinção.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSE

O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados