Processo 5001078-95.2022.8.13.0175

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001078-95.2022.8.13.0175
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, nº 189, Bairro Centro, CEP 35860-000, Conceição Do Mato Dentro Número do processo: 5001078-95.2022.8.13.0175 Classe: Polo Ativo: RONALDO RIBEIRO DE SANTANA ADVOGADOS DO AUTOR: LILIAN VIDAL PINHEIRO, OAB nº SP340877, VITOR RODRIGUES SEIXAS, OAB nº SP457767 Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO RÉU/RÉ: VIDAL RIBEIRO PONÇANO, OAB nº MG91473P, RONALDO KAINAN DE SOUZA, OAB nº PR94254, Procuradoria - Banco Bradesco S.A SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de ação revisional ajuizada por RONALDO RIBEIRO DE SANTANA em face de BANCO BRADESCO S.A. Em sua peça exordial, em síntese, o autor relata ter celebrado com a instituição financeira ré, em 22 de junho de 2021, uma Cédula de Crédito Bancário (n.º 5.643.570) para o financiamento de um veículo, mediante o crédito líquido de R$ 22.000,00, a ser quitado em 60 parcelas mensais de R$ 698,23. Sustenta o requerente a existência de diversas ilegalidades no pacto, destacando a abusividade dos juros remuneratórios fixados em 2,00% ao mês e 26,82% ao ano, os quais estariam em descompasso com a taxa média de mercado. Aduz, ainda, a nulidade da cláusula que prevê a capitalização diária de juros, a ocorrência de venda casada quanto ao seguro de proteção financeira e a ilegalidade de tarifas e encargos moratórios. Sob tais fundamentos, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para o depósito de valores incontroversos e para obstar a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, pugnando, ao final, pela revisão das cláusulas contratuais e pela repetição em dobro do indébito O pedido de tutela de urgência e a inversão do ônus da prova foram indeferidos por este Juízo, enquanto foi deferida a Justiça Gratuita (ID 9641682859). Regularmente citado, o Banco Bradesco S.A. ofereceu contestação tempestiva (ID 9663632619), na qual defende a legalidade integral do contrato. Argumenta a inexistência de limitação legal dos juros remuneratórios a 12% ao ano para as instituições financeiras e a plena validade da capitalização de juros, face à existência de pactuação expressa e autorização legal pela MP 2.170-36/2001. No que concerne ao seguro de proteção financeira, a instituição ré refutou a tese de venda casada, instruindo sua defesa com o instrumento de proposta de adesão assinado em apartado pelo consumidor, sustentando a facultatividade do serviço. Defendeu, por fim, a legitimidade das tarifas e a impossibilidade de repetição do indébito ante a ausência de má-fé. Houve apresentação de réplica pela parte autora, oportunidade em que reiterou os termos da inicial e refutou os argumentos defensivos (ID 9817603819). Ambas as partes demonstraram não possuir mais provas a produzir (IDs 9817600183 e XXX.XXX.XXX-XX). Ao fim, vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Não havendo outras questões prévias a se analisar e visto que os documentos acostados são suficientes à formação da convicção do Juízo quanto aos fatos, sendo certo que as suas consequências jurídicas se tratam de questões eminentemente de direito, PROMOVO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 355, I, do CPC, pois preenchidas as condições. A providência em questão é medida que se impõe por lei em prol da razoável duração do processo e da economia processual (CF, art. 5º, LXXVIII; e CPC, art. 139, II). Mantenho, nessa linha, a decisão tomada no ID 9641682859, que reputou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados