Processo 5001079-93.2026.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5001079-93.2026.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 06 - Des. Fed. Carlos Francisco
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5001079-93.2026.4.03.0000 RELATOR: JOSE CARLOS FRANCISCO AGRAVANTE: TRANSMASSA LOGISTICA LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: VAGNER MENDES MENEZES - SP140684-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FRANCISCO: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por TRANSMASSA LOGISTICA LTDA contra decisão proferida nos autos de execução fiscal movida pela União Federal. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos (transcrição parcial): “(...)Compulsando os autos, é possível verificar que a devedora foi devidamente citada, por via postal, em 11/06/2025 (ID nº 371634258). Todavia, a executada não pagou o débito e tampouco ofereceu garantia à execução, deixando transcorrer o prazo legal sem apresentação de manifestação. Diante disso, requereu a parte exequente a constrição de ativos financeiros, o que foi deferido, resultando no bloqueio de R$ 57.358,57, conforme se infere do comprovante ID nº 474116224, o que ensejou a apresentação da petição ora apreciada. Sobre o tema em análise, a lei processual civil deixa claro que a regra é a penhorabilidade dos bens do executado, de modo que as exceções decorrem de previsão expressa em lei, cabendo ao interessado o ônus de demonstrar a concreta configuração de alguma das hipóteses de impenhorabilidade previstas na legislação. De pronto, no que se refere às alegações formuladas pelo devedor em razão da realização de protocolo de Negócio Jurídico Processual, razão não lhe assiste. Isso porque, embora o documento ID nº 469024428 comprove a existência do protocolo informado, cujo requerimento ocorreu em 26/09/2025, fato é que a mera pretensão de formalização do NPJ não induz à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tampouco em suspensão das medidas executivas. Ademais, é necessário destacar que, até o momento, sequer ocorreu a apreciação do requerimento pela credora, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018, uma vez que o andamento ID nº 469024436 indica que houve apenas a determinação de complementação da documentação apresentada em âmbito administrativo, a fim de viabilizar a análise do pedido, em razão do histórico de inadimplemento da requerente. Desse modo, sendo a celebração do Negócio Jurídico Processual mera expectativa da devedora, bem como ausente previsão legal acerca da suspensão da exigibilidade do crédito tributário em virtude da simples apresentação de requerimento para a formalização do negócio, não há que se falar em ilegalidade da constrição aqui realizada, muito menos em desbloqueio dos valores constritos. Na mesma linha, no que se refere à alegação de que a manutenção do bloqueio de valores inviabiliza a atividade desempenhada pela devedora, é certo que a pessoa jurídica possui compromissos a serem honrados, entre eles as despesas correntes. No entanto, o acolhimento da premissa segundo a qual tais despesas impedem o bloqueio de valores levaria à conclusão equivocada de que a penhora eletrônica de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, não seria cabível em relação às empresas, se considerada a necessidade de sua preservação, bem como pagamentos de fornecedores, dentre outros. Assim, de rigor que a executada comprove, de forma inequívoca, que a medida deferida terá o condão de impossibilitar o desenvolvimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados