Processo 5001080-16.2025.4.04.7104

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5001080-16.2025.4.04.7104
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Passo Fundo
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001080-16.2025.4.04.7104/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : SERGIO ALESSANDRO NOBRE EXECUTADO : SERGIO ALESSANDRO NOBRE EDITAL Nº 710025592967 CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FERNANDO ANTONIO GAITKOSKI, Juiz Federal Substituto, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com endereço à Rua Antonio Araújo, n. 1110, nesta mesma cidade, com expediente externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este juízo, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 5001080-16.2025.4.04.7104, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104 em desfavor de SERGIO ALESSANDRO NOBRE , CNPJ: 11293962000100 e SERGIO ALESSANDRO NOBRE , CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Por estar em lugar incerto e não sabido , pelo presente edital, CITA SERGIO ALESSANDRO NOBRE , por si e na qualidade de representante legal da pessoa jurídica  SERGIO ALESSANDRO NOBRE , CNPJ n.º  11293962000100,   de todos os termos da ação em epígrafe para que:  (i) no prazo de 3 (três) dias (art. 829, CPC), pague a quantia de R$136.952,55 (cento e trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizada por ocasião do pagamento, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 827, caput , CPC). (ii) tenha ciência de que os honorários advocatícios ora arbitrados serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral do débito no prazo supra (art. 827, §1º, CPC). (iii) tenha ciência de que no prazo de 15 (quinze) dias poderá opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 e 915, CPC) (iv) no mesmo prazo para oferecimento de embargos, mediante petição nos autos acompanhada de comprovante do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor em execução (inclusive custas e honorários advocatícios), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).  ADVERTE a parte executada de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado   curador especial , nos termos dos arts. 72, II, e 257, IV, ambos do CPC, e conforme orientação da Súmula n. 196 do STJ. Os prazos acima referidos serão contados a partir do vencimento do prazo deste edital (art. 231, IV). O presente edital será afixado e publicado na forma da lei, para que chegue ao conhecimento de todos.

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