Processo 5001081-90.2026.8.08.0032

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001081-90.2026.8.08.0032
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Mimoso do Sul - 1ª Vara
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5001081-90.2026.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA SAGGIORO LEAL - SP288042 DECISÃO / CARTA/ OFÍCIO Vistos, etc. Cuida-se de ação sumaríssima aforada por JOÃO BATISTA DOS SANTOS em face de ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., sustentando, em suma, que foi surpreendido com a existência de anotações restritivas em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, decorrentes de uma suposta dívida que não reconhece, com data de origem em 01/07/2021 e valor atual de R$ 335,65. Relata que o débito teria se originado junto ao Banco Santander e posteriormente cedido ao Atlântico Fundo de Investimento, ressaltando o autor que jamais foi formalmente notificado acerca da cobrança ou da intenção de negativação, acrescentando, ainda, que mesmo que a dívida existisse, o crédito já se encontraria fulminado pela prescrição pelo decurso do prazo de cinco anos. Narra, por fim, que a insistência em manter o apontamento em cadastros de inadimplentes caracteriza abuso de direito, acarretando-lhe sérios constrangimentos e injusta restrição de crédito. Diante disso, pugna pela concessão de tutela de urgência, objetivando a imediata exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, especificamente SPC e SERASA, em relação ao débito objeto da presente ação. Decido. Para a concessão da medida antecipatória pautada na urgência, devem estar presentes o fumus boni juris, caracterizado pela plausibilidade do direito alegado, bem como o periculum in mora, manifestado pelo perigo de dano pela demora do trâmite ordinário do julgamento da demanda (caput, art. 300, CPC). Cuida-se de medida excepcional e como tal deve ser deferida com bastante cautela e somente quando presentes os seus pressupostos autorizadores, que são cumulativos. A ausência de um deles já impossibilita a concessão da tutela antecipada. Nesse contexto, revestindo-se a narrativa autoral de plausibilidade ou verossimilhança, inclusive no que concerne ao periculum in mora, caberá ao magistrado empreender um juízo de probabilidade e valorar os elementos disponíveis quando da análise do requerimento. Acerca do tema, Guilherme Rizzo Amaral leciona que: Se a conclusão for a de que, provavelmente, o requerente não possui razão, deverá o juiz indeferir a medida postulada. Se, por outro lado, concluir que o requerente provavelmente possui razão, então deverá passar à análise do segundo requisito para a concessão da tutela de urgência cautelar ou antecipada, que vem a ser o 'perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo'. (Alterações do Novo CPC. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 400). Em análise sumária dos fundamentos expostos na exordial e documentos que instruem a presente ação, verifico estarem presentes os requisitos necessários à antecipação da tutela. Isso porque a parte requerente nega veemente a legitimidade das cobranças e consequente estado de inadimplência. Como cediço, somente a prova da efetiva contratação/débito poderá dar validade e legitimidade à cobrança, o que deverá ser providenciado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados