Processo 5001083-02.2021.8.08.0011

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001083-02.2021.8.08.0011
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Fernando Estevam Bravin Ruy
Última publicação
06/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5001083-02.2021.8.08.0011 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros APELADO: REGINALDO BELIZARIO e outros RELATOR(A):FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE CONSÓRCIO. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação para reformar sentença e julgar improcedentes pedidos de anulação de contrato de consórcio e indenização por danos morais. Os embargantes alegam a existência de omissão e contradição no julgado que reconheceu a validade do negócio jurídico e a inexistência de publicidade enganosa sobre a garantia de contemplação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição ao considerar válidas as cláusulas contratuais de consórcio e a prova audiovisual em detrimento de alegadas promessas informais de contemplação, ou se o recurso visa apenas a rediscussão do mérito e da valoração probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para integrar ou aclarar decisões com omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 4. Inexiste contradição no acórdão que decide de modo coerente que o contrato contém cláusulas claras e destacadas sobre a inexistência de garantia de contemplação, corroboradas por prova audiovisual do próprio aderente. 5. A contradição que autoriza o recurso é a interna, verificada entre os fundamentos e o dispositivo, e não a contradição externa entre o julgado e a lei ou o entendimento da parte. 6. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as teses suscitadas ou mencionar expressamente todos os dispositivos legais se encontrar fundamentos suficientes para respaldar sua conclusão. 7. A insurgência contra a valoração da prova e a tentativa de modificar o resultado do julgamento configuram pretensão de rediscussão da causa, finalidade para a qual os aclaratórios são a via inadequada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A alegação de contradição externa ou a mera discordância com a valoração probatória não autorizam o provimento de embargos de declaração. 2. O reconhecimento da validade de contrato de consórcio, fundamentado em cláusulas claras e prova audiovisual de ciência das regras, afasta a tese de vício de consentimento por promessa de contemplação imediata. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a colenda Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e das notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, CONHECER do recurso de embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Desembargador relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete…

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