Processo 5001083-28.2026.4.04.7203

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001083-28.2026.4.04.7203
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001083-28.2026.4.04.7203/SC AUTOR : GABRIELI DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FLAVIANE SANTOS BARRETO MEDEIROS (OAB ES025442) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita. 2. Cite-se. 3.  À Central de Perícias de Joaçaba para que  designe perícia com médico psiquiatra . Caso haja impossibilidade de comparecimento, a parte autora deverá informar previamente ao juízo os motivos, em até 5 dias antes do ato, juntando eventuais documentos pertinentes. A ausência injustificada, ou não sendo acolhida a justificativa da ausência da parte autora, implicará o pagamento de multa no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), a fim de que seja designada nova data para avaliação.   A parte autora deverá comparecer munida de todos os exames e atestados que possuir , podendo as partes apresentar quesitos e nomear assistente técnico (§ 2º do artigo 12 da Lei n. 10.259/01). Prazo: 10 dias. Fica ciente a parte autora de que o não comparecimento na perícia designada implicará a extinção do processo com fundamento no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Os quesitos do Juízo são aqueles previstos no laudo eletrônico, disponibilizado para o(a) perito(a) no menu “ações” (dentro do processo eletrônico), sem prejuízo de complementação pela Secretaria que, quando houver necessidade, promoverá sua inclusão diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico (menu: ações – Quesitos do Juízo). As partes poderão informar seus quesitos complementares diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > ações > “Quesitos”. Prazo: 10 dias. Fica a parte autora ciente que apenas o advogado associado ao processo poderá incluir/alterar/excluir os quesitos complementares, bem como que os quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma, que não a acima referida, não serão encaminhados pela Secretaria ao(à) perito(a ). O laudo deverá ser apresentado no prazo de 10 dias a partir da realização da perícia. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e formulação de propostas de conciliação, se for o caso. Prazo: 15 dias. 4. Vista ao MPF, nos termos do art. 178, II, do CPC.

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