Processo 5001084-94.2025.8.24.0077
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 5001084-94.2025.8.24.0077/SC AUTOR : SILVANA MARIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SC035266) ADVOGADO(A) : SUELEN NIEHUES (OAB SC029426) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a assistente social forense entrará em licença maternidade em breve, NOMEIO a assistente social CAROLINE BUENO PEFFER , para a realização da prova técnica, a qual deverá cumprir seu encargo independentemente de compromisso. 1.2. ARBITRO os honorários periciais em R$ 362,00, a serem pagos via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal (AJG/JF) (Resoluções ns. 305/2014 e 937/2025/CJF). 1.3. CONSIGNO que (i) o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a partir da realização do exame (CPC, art. 465, caput ), por meio do Sistema de Perícias Judiciais - SISPERJUD (Provimento n. 34/2025/CJG/TJSC), observados os quesitos do Juízo abaixo indicados e os eventualmente apresentados pelas partes até a data da perícia; e (ii) os honorários periciais serão pagos somente depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º; e Resolução n. 305/2014/CJF, art. 29). 1.4. INTIME-SE a perita nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, (i) manifestar-se acerca da nomeação; e (ii) aceito o encargo, indicar data, horário e local para realização do exame pericial (CPC, art. 465, § 2º). 1.5. Após, INTIME-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Acostados aos autos o estudo social INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias e 30 (trinta) dias. 3 . Por fim, REMETAM-SE os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (CPC, arts. 354, 355, 356 e 357). Cumpra-se.
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