Processo 5001085-32.2026.8.24.0049

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001085-32.2026.8.24.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Pinhalzinho
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5001085-32.2026.8.24.0049/SC AUTOR : JEFERSON DE LIMA ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento comum cível movido por JEFERSON DE LIMA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 1.  A parte autora é isenta de custas e verba de sucumbência (parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91). 2.  Diante da necessidade de prova pericial, bem como do disposto no artigo 1º, inciso I da Resolução Conjunta n. 01/2015 do CNJ, determino a realização de prova pericial com  médico ortopedista. 2.1.  Delego ao Cartório Judicial, por meio do Chefe de Cartório, a competência  contatar, nomear e substituir peritos , observando-se a especialidade objeto dos presentes autos, e, na ausência de perito que aceite o encargo, na especialidade mais próxima/compatível, observada ainda a alternância entre os peritos cujos nomes e qualificações constam no cadastro da Corregedoria do Estado de Santa Catarina ou, em caso de inexistência, do sítio da Justiça Federal de Santa Catarina, sem prejuízo da intimação do  expert  para que proceda nos termos do que dispõe o art. 465, § 2º, II e III, do CPC, respeitados os prazos legais; 2.1.1.  Deverá o agente delegado manter contato com o perito a ser nomeado para fins de que este se manifeste sobre a nomeação e, aceitando o encargo,  agende dia, horário e local para realização da perícia , comunicando-se a data a este Juízo, bem como às partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 2.2.  Considerando o princípio da razoabilidade, a complexidade da perícia e a especialidade do profissional nomeado, fixo os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), conforme a Resolução CM n. 5/2019, alterada pela Resolução CM n. 5/2023.  2.3.  Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar antecipadamente os honorários periciais (Decreto n. 3.048/99, art. 354, § 2º). 2.4.  Após o aceite à nomeação, intime-se o perito para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, a data, horário e local para a realização do ato. 2.4.1.  Sobrevindo as informações, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para confirmar o comparecimento ao ato designado, auxiliando o juízo e evitando, assim, a expedição de AR ou mandado, no prazo de 10 (dez) dias.  Cientifique-se que a sua ausência acarretará preclusão quanto à produção desta prova, bem como para trazer consigo todos os exames médicos que possuir para análise pelo perito judicial . 3.  Intimem-se as partes, cientificando-as de que poderão comparecer à perícia acompanhadas de assistente técnico e de que devem apresentar os respectivos quesitos em até 10 (dez) dias. 3.1.  Além dos quesitos das partes, o perito judicial deverá responder aos seguintes , conforme Recomendação Conjunta nº 1 de 15/12/2015 do CNJ : "I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da…

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