Processo 5001087-12.2022.4.03.6111
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001087-12.2022.4.03.6111 AUTOR: DEUSDETE PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO AURICHIO ESPOSITO - SP343085-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Cuida-se de ação de rito comum promovida por DEUSDETE PEREIRA RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual pretende o autor a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição desde o requerimento administrativo que afirma ter apresentado em 20/07/2016, requerendo, para tanto, o reconhecimento das condições especiais de trabalho às quais se sujeitou nos períodos de 01/08/1983 a 16/07/1985, de 01/08/1985 a 03/11/1986, de 10/11/1986 a 29/05/1990, de 17/09/1991 a 05/06/2001, de 20/01/2003 a 11/03/2004, de 20/10/2005 a 13/06/2006, de 01/08/2006 a 29/06/2007, de 06/04/2009 a 26/03/2012 e de 03/06/2012 a 20/07/2016 (DER). Pede a concessão da gratuidade judiciária, a concessão de tutela específica por ocasião da prolação da sentença e a reafirmação da DER, acaso necessária. A inicial veio instruída com procuração e outros documentos. Concedidos os benefícios da gratuidade judiciária (id 259588552), foi o réu citado. Em sua contestação (id 261120044), o INSS impugnou os documentos técnicos carreados aos autos, tratando dos requisitos formais a serem observados no preenchimento dos PPPs. Requereu a suspensão do processo, com fundamento no art. 313, V, “a”, do CPC, e postulou a extinção do feito por falta de interesse processual ou, então, a fixação do termo inicial dos efeitos financeiros na data da citação. Alegou, ainda, a prescrição quinquenal, bem como a necessidade de renúncia ao montante que ultrapasse 60 salários mínimos. Discorreu, em seguida, sobre os requisitos para reconhecimento da atividade especial e para concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Ao final, pediu o julgamento de improcedência dos pedidos formulados, salientando a vedação de conversão de tempo especial em comum após a EC 103/2019; a necessidade de afastamento das atividades consideradas especiais, nos termos do artigo 57, § 8º, da Lei 8.213/91; os requisitos para a reafirmação da DER; e a necessidade de preenchimento da autodeclaração para fins de percepção de benefícios. Juntou documentos, dentre os quais a cópia integral de dois requerimentos deduzidos pelo autor na orla administrativa. Réplica foi apresentada (id 265670465). Instadas as partes à especificação de provas (id 269276896), somente o autor se pronunciou (id 270359803) requerendo a expedição de ofício à empresa “Modus Engenharia e Consultoria Eireli” para obtenção do LTCAT referente aos períodos de labor do requerente e, em caso de restar infrutífera a diligência, a produção de prova pericial. Requereu, ainda, a produção de prova testemunhal, com vistas a demonstrar o efetivo exercício da atividade de pintor no período em que se afigura possível o enquadramento pela categoria profissional (até 1995). Por despacho de id 274353691, a parte autora foi instada a apresentar os laudos técnicos referentes aos vínculos com as empresas “Euclides Facchini & Filhos”, “Estrutura Metálica Água Viva de Marília Ltda.” e “Irmãos Elias Ltda.”. Em cumprimento, informou o autor que as empresas “Euclides Facchini…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.