Processo 5001087-89.2020.4.03.6108

TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5001087-89.2020.4.03.6108
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Gab. 39 - Des. Fed. José Lunardelli
Última publicação
23/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 5001087-89.2020.4.03.6108 RELATOR: MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, DAYVISON ERICK MARTINS, BRUNA AIKAWA DOCA ADVOGADO do(a) APELANTE: LEONAM DE MOURA SILVA GALELI - SP374482-A ADVOGADO do(a) APELANTE: EVANDRO NABI BEZERRA DE ALCANTARA - MS20065-A ADVOGADO do(a) APELANTE: GEVANILDO GONCALVES LIMA - MS25442-A ADVOGADO do(a) APELADO: LEONAM DE MOURA SILVA GALELI - SP374482-A ADVOGADO do(a) APELADO: EVANDRO NABI BEZERRA DE ALCANTARA - MS20065-A ADVOGADO do(a) APELADO: GEVANILDO GONCALVES LIMA - MS25442-A APELADO: DAYVISON ERICK MARTINS, BRUNA AIKAWA DOCA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI: Trata-se de recursos de apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e pelas defesas de DAYVISON e BRUNA em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Bauru/SP, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva para absolver o recorrido DAYVISON relativamente aos fatos ocorridos em 28/04/2020 e condenou ambos os réus pela prática, quanto ao fato que se deu em 05/04/2020, do crime definido no art. 289, §1°, do Código Penal. Narra a exordial acusatória (ID 341872166): “Consta dos autos que, em 5 de abril de 2020, BRUNA AIKAWA DOCA introduziu em circulação, por duas vezes, nesta cidade de Bauru/SP, nos estabelecimentos comerciais de Orlando Pedro Correa Júnior (na compra de duas latas de cerveja, e por volta das 20h30min) e de Anelise Hellen Gimenez (na aquisição de duas cervejas), duas cédulas de R$ 100,00 (cem reais) falsas, com idêntico número de série (D A284272525), as quais foram fornecidas a BRUNA, com tal finalidade, por DAYVISON ERICK MARTINS, o qual, portanto, contribuiu dolosamente para as empreitadas criminosas, praticadas em continuidade delitiva. Apurou-se que, em 28 de abril de 2020, BRUNA e DAYVISON foram presos em flagrante pela prática dos crimes previstos nos artigos 289, 1º, e 291, ambos do Código Penal (ID 31509913). Ocorre que, logo após a prática das condutas de 5 de abril de 2020, diante de informações e imagens divulgadas por comerciantes em redes sociais desta cidade de Bauru/SP, policiais militares obtiveram notícia de que uma mulher, posteriormente identificada como sendo a ora denunciada BRUNA, estaria promovendo a distribuição de cédulas falsas no comércio local - inclusive com informações sobre seu endereço e nome. Por essa razão, em 28 de abril deste ano, policiais militares dirigiram-se ao imóvel situado na Rua Geny Triunpho Moreira, nº 1-116, bairro Geisel, nesta cidade de Bauru/SP, onde chamaram por BRUNA AIKAWA DOCA, que os atendeu na porta da residência. Ainda, segundo narraram os policiais, na ocasião, ao ser informada de que havia imagens dela repassando cédulas falsas de R$ 100,00 no comércio, BRUNA admitiu que introduzira em circulação notas falsas, conforme imagens divulgadas em rede social, confirmando, portanto, o cometimento do delito do art. 289, § 1º, do Código Penal, nas semanas que precederam ao flagrante. Ato contínuo, BRUNA informou aos policiais que as cédulas contrafeitas provinham de DAYVISON ERICK MARTINS, seu ex-namorado, que fornecia as cédulas para que ela as trocasse por verdadeiras ao realizar compras nos estabelecimentos da cidade. Ao ser questionada,…

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