Processo 5001088-97.2024.8.13.0522
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Porteirinha / Vara Única da Comarca de Porteirinha Rua Doutor Ailson Mendes Brito Binha, 365, Fórum Tiradentes, Renascença, Porteirinha - MG - CEP: 39520-000 PROCESSO Nº: 5001088-97.2024.8.13.0522 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica] AUTOR: SIDISLEI SOARES OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por SIDISLEI SOARES OLIVEIRA em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. A parte autora afirma ser possuidora de área rural de 10 hectares situada na Fazenda Floresta Gorutuba, lote nº 11, no Município de Pai Pedro/MG. Sustenta que requereu à concessionária ré a ligação nova de energia elétrica no imóvel, tendo o atendimento sido condicionado ao pagamento de participação financeira no valor de R$ 7.653,13. Alega que a exigência é indevida, uma vez que o imóvel possui natureza rural, enquadra-se no Grupo B, apresenta carga instalada inferior a 50 kW e se insere nas hipóteses de atendimento gratuito previstas na legislação setorial e nas normas de universalização do serviço público de energia elétrica. Requer, assim, a execução da obra sem ônus financeiro, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Em sede de agravo de instrumento, o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais antecipou os efeitos da tutela recursal, determinando que a ré promovesse a instalação e a ligação do serviço de energia elétrica às suas expensas. Citada, a CEMIG apresentou contestação, arguindo a legitimidade da cobrança. Sustentou, em síntese, que o imóvel decorre de desmembramento irregular, sem matrícula individualizada, circunstância que afastaria o direito à conexão gratuita, por ausência de preenchimento dos requisitos previstos na Resolução ANEEL nº 1.000/2021 e nas normas de universalização do serviço. Houve réplica. O feito permaneceu suspenso em razão do IRDR Tema 93 do TJMG. Posteriormente, as partes dispensaram a produção de outras provas e requereram o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia posta nos autos é predominantemente de direito, estando os fatos relevantes suficientemente comprovados por prova documental. II.I. Da Inaplicabilidade do Tema 93 do IRDR/TJMG A requerida sustenta que a pretensão autoral encontra óbice na tese firmada no Tema 93 do IRDR deste Tribunal, instaurado para examinar a imprescindibilidade, ou não, da regularização do parcelamento do solo para o fornecimento de energia elétrica pela concessionária. A tese, contudo, não se aplica ao caso concreto. O Tema 93 do IRDR/TJMG versa sobre situação específica relacionada à regularização de parcelamentos urbanos do solo, notadamente loteamentos e desmembramentos submetidos ao regime jurídico da Lei nº 6.766/1979. A hipótese dos autos, diversamente, envolve imóvel de natureza rural, situado em área destinada à exploração agrícola, sem elementos que indiquem a existência de loteamento urbano clandestino, empreendimento imobiliário irregular ou fracionamento voltado à ocupação urbana. A mera ausência de matrícula…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.