Processo 5001089-74.2025.4.03.6111

TRF3 • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5001089-74.2025.4.03.6111
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Marília
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5001089-74.2025.4.03.6111 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: CATIA CEOLIN MOREIRA ADVOGADO do(a) REU: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI - SP118875 SENTENÇA RELATÓRIO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF promoveu a presente ação monitória em face de CATIA CEOLIN MOREIRA, visando à expedição de mandado monitório, com a finalidade do recebimento de valor referente ao contrato de relacionamento – abertura de contas e adesão a produtos e serviços – pessoa física (crédito rotativo – CROT/crédito direito CAIXA - CDC) nºs 0000000226368520 e 0000005859739989, que totalizaram o montante de R$79.515,85 (setenta e nove mil, quinhentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos), atualizado até agosto de 2025. Regularmente citada, a parte ré opôs embargos (id 466549161) aduzindo, preliminarmente, que no contrato apresentado pela CEF para embasar a presente ação não há assinatura da embargante ou comprovação de sua codificação digital ou de envio da documentação pelo correio e requerendo a extinção da ação. Quanto ao mérito alegou cobrança excessiva, capitalização indevida de juros, inexigibilidade da comissão de permanência e requereu a improcedência da ação monitória. Recebidos os embargos monitórios, foi suspensa a eficácia do mandado inicial (id 471220426). Intimada, a Caixa Econômica Federal apresentou impugnação (id 505730741), requerendo a rejeição dos pedidos dos embargos monitórios. Intimadas as partes a especificarem provas, apenas a ré/embargante requereu a produção de prova pericial contábil (id 557060810). Os autos vieram conclusos. É o relatório do necessário. Fundamento e Decido. FUNDAMENTAÇÃO Registro que o feito se processou com observância do contraditório e da ampla defesa, inexistindo qualquer situação que possa trazer prejuízo ao princípio do devido processo legal (v. art. 5.º, incisos LIV e LV, da Constituição da República de 1988). Estão presentes os pressupostos de existência e de desenvolvimento válido e regular da relação jurídica processual, bem como as condições da ação (de fato, a necessidade e a adequação do processo são evidentes, e as partes são legítimas e estão bem representadas), além do que não vislumbro qualquer vício que impeça o regular processamento do feito. Considerando que inexiste a necessidade de produção de outras provas senão aquelas documentais já produzidas, julga-se antecipadamente o pedido, proferindo sentença, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Pois bem. Do cabimento da ação monitória Os atributos da liquidez, certeza e executividade são intrínsecos aos títulos executivos, cobrados mediante ação de execução. Diferentemente, na forma do art. 700, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para o ajuizamento de ação monitória basta a apresentação de prova escrita que explicite a importância devida, acompanhada de memória de cálculo. A súmula n.º 247 do Superior Tribunal de Justiça assim dispõe: "O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória." No caso em tela, a CEF apresentou com a inicial o demonstrativo do débito com indicação dos valores, índices e taxas, os quais se encontram especificados; relatório de evolução do cartão de crédito após enquadramento, faturas do cartão de crédito Visa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados