Processo 5001089-91.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001089-91.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5001089-91.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JARBAS MACHADO Advogado do(a) REQUERENTE: KARLA CECILIA LUCIANO PINTO - ES3442 REQUERIDO: JAMILE TAMANINI MACHADO SPERANDIO, RAFAEL TAMANINI MACHADO, ANA CLARA SILVEIRA DIAS SILVA, JARBAS MACHADO JUNIOR DESPACHO A presente demanda versa sobre extinção de condomínio cível e alienação judicial de bens imóveis decorrentes do falecimento da Sra. Jandira Tamanini. Todavia, o próprio requerente esclarece na petição inicial que não houve a conclusão e a assinatura do inventário extrajudicial, tampouco a consequente partilha dos referidos bens entre o meeiro e os herdeiros, em razão da recusa manifestada pelos requeridos. Nesse cenário, evidencia-se, em sede de cognição sumária, a aparente inadequação da via eleita pela parte autora para a obtenção do provimento jurisdicional pretendido. Com efeito, pelo princípio da saisine, a herança se transmite aos herdeiros a partir da abertura da sucessão, nos termos do art. 1.784 do Código Civil. Contudo, a herança apresenta-se como uma unidade indivisível e, até que ocorra a partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança será regulado pelas normas relativas ao condomínio, nos termos do art. 1.791, § 1º, do mesmo diploma legal. Por essa razão, sem o encerramento do processo de inventário — seja pela via judicial ou extrajudicial —, com a homologação e o consequente registro do formal de partilha ou da escritura pública na matrícula dos imóveis, carece a parte de interesse processual para pleitear a extinção do condomínio cível, haja vista que os quinhões individuais dos sucessores e o direito de meação não se encontram formalmente individualizados e destacados da universalidade do espólio. Nesse sentido, confira-se o entendimento jurisprudencial sobre a matéria: APELAÇÃO. Ação de extinção de condomínio. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito. Inteligência do art. 485, inciso VI, do CPC. Inconformismo da autora. Alegação de quem tem direito de extinguir o condomínio. Imóvel objeto de herança, sem que a parte de titularidade da genitora já falecida da autora tenha sido objeto de ação de inventário, havendo dúvidas pela própria autora quanto aos nomes de todos os sucessores e dos quinhões que a cada um caberia. Partilha dos bens que é requisito essencial para a extinção do condomínio, com o devido registro do formal anteriormente à pretendida extinção do condomínio. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJ-SP - Apelação Cível: 10010990720238260123 Capão Bonito, Relator.: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 19/08/2024, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/08/2024) Desse modo, em estrita observância ao princípio da não surpresa, positivado no art. 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da aparente inadequação da via eleita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Estatuto Processual Civil. Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: JARBAS MACHADO Endereço: CRG AREA RURAL, s/n,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados