Processo 5001090-53.2026.8.24.0017

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001090-53.2026.8.24.0017
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001090-53.2026.8.24.0017/SC EXEQUENTE : SPADA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : CLEITON CARLOS MARTINELLI (OAB RS065196) EXECUTADO : ITALO ROSENDO SELES RAMOS ADVOGADO(A) : PAULO DE SELES SANTOS (OAB BA037459) EXECUTADO : ARTUR MAURICIO D AFONSECA SELES ADVOGADO(A) : PAULO DE SELES SANTOS (OAB BA037459) DESPACHO/DECISÃO 1. Fica intimado(a) o(a) devedor(a) para efetuar o pagamento voluntário do débito, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 513 do CPC, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.  1.1 Acaso a parte executada não tenha procurador cadastrado, tenha sido citada pessoalmente e sido revel na fase de conhecimento, intime-se por carta com AR e, caso tenha sido citada por edital na fase de conhecimento, intime-se por edital, tudo nos termos do art. 513, §2º, incisos II e IV, do CPC. 2. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para que, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação.  2.1 Fica a parte executada intimada, do mesmo modo, que em caso de intentar impugnação, não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá promover, concomitantemente, o recolhimento das custas processuais respectivas, tomando por base de cálculo o valor impugnado, sem prejuízo do pagamento do saldo, ao final (art. 5º, inciso III, c/c art. 8º, §2º, todos da Lei Estadual n. 17.654/18). 2.1.1 Promovida a impugnação e não recolhidas as custas respectivas, ao Cartório para que promova sua intimação para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recepção e conhecimento da impugnação. 3 Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, tornem conclusos. 4. Não sendo efetuado o pagamento nem apresentada impugnação, à contadoria para que proceda ao recalculo do crédito indicado, com acréscimo da multa de 10%, acrescidos, ainda, de 10% a título de honorários advocatícios (art. 523, § 1º, CPC), certificando nos autos. 5. Após, independentemente de nova conclusão, observado o valor atualizado do débito indicado pela Contadoria, e limitando-se a este valor, tornem-se indisponíveis os ativos financeiros em nome do executado, via SISBAJUD, valendo-se do sistema de reiteração de ordens ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias . 5.1 Tornados indisponíveis os valores, proceda a Escrivania, desde já, à transferência do montante tornado indisponível para conta judicial vinculada aos autos. 5.2 Ressalvada a hipótese do item "5.2.1" abaixo, proceda-se à intimação do executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar (art. 854, §3º, do CPC): (i) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) que a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva. 5.2.1 Caso a parte executada tenha sido  revel (ou seja, citado e permanecido inerte) na fase de conhecimento e não tenha advogado constituído nos autos (inclusive de conhecimento) , o prazo de 5 (cinco) dias, acima referido, fluirá da data de publicação da decisão no órgão oficial,  dispensando, neste caso, a intimação…

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