Processo 5001090-56.2026.8.21.0140
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001090-56.2026.8.21.0140/RS AUTOR : CRISTIANA MENDES BRAGA ADVOGADO(A) : JOSÉ LUCAS CZAPLISKI (OAB RS139486) ADVOGADO(A) : JOSE FERNANDO CZAPLISKI (OAB RS053383) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por perdas e danos (danos materiais e morais) proposta por CRISTIANA MENDES BRAGA em face de COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA — EQUATORIAL, na qual a parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência, a retirada ou realocação de um poste de energia elétrica de alta tensão localizado dentro de sua propriedade particular, situada na Estrada da Goiaba, nº 1.494, Zona Rural, Coxilha Amaral Ferrador, em Amaral Ferrador/RS. Aduz a requerente que a permanência da referida estrutura metálica em seu quintal residencial impede a regular fruição do imóvel e obstaculiza projetos construtivos residenciais planejados. Sustenta que, diante da impossibilidade de edificar no terreno, foi forçada a alugar uma moradia provisória no Município de Barra do Ribeiro/RS, gerando um prejuízo mensal de R$ 300,00 a título de alugueres desde o ano de 2024. Requer, em sede de tutela provisória de urgência, a determinação de remoção da estrutura sob pena de multa diária. No mérito, pugna pela confirmação da tutela, bem como pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, perdas e danos decorrentes de limitação administrativa irregular (servidão de fato), danos morais e indenização por desvio produtivo do consumidor. Os autos vieram conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça e da tutela de urgência pleiteada na petição inicial. É o relatório. Decido. Da Gratuidade da Justiça O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul adota como parâmetro objetivo para a concessão do benefício a percepção de renda mensal bruta igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos nacionais, conforme Enunciado nº 49 do seu Centro de Estudos. No caso em apreço, a parte autora atendeu satisfatoriamente à determinação judicial contida no evento 4. Desse modo, resta evidenciada a insuficiência de recursos financeiros para suportar os encargos processuais sem o comprometimento do sustento próprio ou familiar. Por conseguinte, defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Da Tutela de Urgência A concessão de tutela de urgência exige o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 300, caput , do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, associados à reversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. No que tange à probabilidade do direito, a autora demonstrou, em sede de cognição sumária, que é proprietária do imóvel situado na Estrada da Goiaba, nº 1.494, Zona Rural, Coxilha Amaral Ferrador. Contudo, a verificação da ilegalidade da instalação do poste de alta tensão e da regularidade ou irregularidade de eventual servidão administrativa exige dilação probatória. Com efeito, a instalação de redes de distribuição de energia elétrica e seus respectivos postes configura intervenção estatal na propriedade sob a forma de servidão administrativa. Via de regra, tais infraestruturas são implantadas para atender ao interesse coletivo de fornecimento de energia elétrica, de modo que a remoção ou deslocamento de estruturas integradas à rede pública demanda estudo de viabilidade técnica e pode…
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